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Presidente edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. O documento foi publicado na noite de ontem (8) em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.
No Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três:
– Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa – contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.
– Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante – diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária – se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.
“Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem”, destacou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência. “Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”, explicou.
Na semana passada, o governo já havia reajustado os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Bolsa Família, que foram levados em conta para o pagamento do Auxílio Brasil. Houve um aumento de 17,84% no tíquete médio, que passou a ser de R$ 217,18 mensais.
As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.
Os benefícios básicos foram incorporados ao programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios.
O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara na semana passada e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.
Outros benefícios
Além dos benefícios básicos, o programa terá o Benefício Compensatório de Transição que será pago, um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Outras políticas públicas de inserção econômica também são parte do novo programa, “possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação”:
– Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
– Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários.
– Auxílio Criança Cidadã: no valor de R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Ele é direcionado ao responsável por família com crianças até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
– Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.
– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.

Por:Diario de Pernambuco

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Brasil

Brasil ultrapassa 1.500 mortes por dengue em 2024

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Neste ano, 1.544 pessoas morreram em decorrência de dengue no Brasil. O número é o maior deste século. A doença se mantém em alta no país.

Ao todo, foram registrados 3.507.602 casos prováveis da doença. Só nas últimas 24 horas, foram 197.118 novas infecções. Os dados são do Ministério da Saúde, divulgados nesta 5ª feira (18.abr.2024).

Leia abaixo os principais números:  

– Minas Gerais é a unidade da federação com maior número de casos prováveis: 1.089.108;

– O Distrito Federal tem o maior coeficiente de incidência (número de casos a cada 100 mil habitantes): 7.894,3,6.

– São Paulo tem o maior número de pessoas mortas: 320.

Por Poder 360

           

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Brasil

Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix

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Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central (BC). Esse foi o oitavo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu entre 20 de março e 13 de abril de 2024 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) com máscara, instituição de relacionamento, agência e número da conta.

O vazamento, apontou o BC, ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compromisso com a transparência”.

Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição. O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas. A legislação prevê multa, suspensão ou até exclusão do sistema do Pix, dependendo da gravidade do caso.

Esse foi o oitavo incidente de vazamentos de dados do Pix desde a criação do sistema, em novembro de 2020. Em agosto de 2021, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese).  Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde.

Em janeiro de 2022, foi a vez de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento terem informações vazadas. No mês seguinte, 2,1 mil clientes da Logbank pagamentos também tiveram dados expostos.

Em setembro de 2022, dados de 137,3 mil chaves Pix da Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazados. Em setembro do ano passado, 238 chaves Pix da Phi Pagamentos tiveram informações expostas.

Em março deste ano, ocorreram dois incidentes. Cerca de 46 mil clientes da Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) tiveram informações vazadas. Dias depois, o BC informou o vazamento de 87 mil chaves da Sumup Sociedade de Crédito.

Em todos os casos, foram vazadas informações cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Brasil

Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência. Com informações da Agência Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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