Na noite desta ultima quarta-feira (17), mais de 120 pessoas dos municípios de Sao José do Belmonte, Serra Talhada, Salgueiro, Betânia, Triunfo,Floresta, Varzinha, Santa Cruz da Baixa Verde, Mirandiba, Arcoverde e Belém do São Francisco, participaram da reunião em defesa da Enfermagem e do SUS que aconteceu no auditório do HOSPAM, em Serra Talhada.
Na ocasião discutiram sobre a liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proíbe o enfermeiro de solicitar exames complemetares, prescrever medicações estabelecidas em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, além de encaminhar, quando necessário, o usuário a outros serviços.
Essas atribuições da enfermagem estão na Lei n°7498/86 e na Portaria n° 2488 de 21 de Outubro de 2011.
Com essa liminar do CFM, a enfermagem fica de mãos atadas, havendo assim queda nos indicadores de saúde, retrocesso na saúde, perda de recursos, entre tantos outros pontos citados na reunião do dia 17.
A enfermagem não quer usurpar outra profissão, ela quer trabalhar em equipe, respeitando seus pacientes, as outras profissões e fazendo o que lhe é respaldado por lei.
Em 13 de Outubro de 2017,o Conselho Reginal de Enfermagem de Pernambuco (COREN-PE), emite uma nota de esclarecimento, na qual delibera que os enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente a decisão judicial proferida nos autos do processo n° 1006566-69.2017.4.01.3400.
Diante disto, a Enfermagem deixa claro aos usuários do SUS que até segunda ordem, algumas das atividades, antes realizadas pelos enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde, estão suspensas. Dentre elas estão:
– Confirmação de gravidez (através do BHCG ou USG);
– Primeira consulta de pré-natal – solicitação de exames, preenchimento da Caderneta da gestante e anotações nos PEC)
– Segunda consulta de pré- natal ( interpretação de exames, suplementação e anotações na caderneta da gestante);
– Suplementação na consulta de puericultura;
– Exame citológico (prevenção) e interpretação do resultado;
– Teste rápido – as solicitações e resultados
– HGT (glicemia capilar) – só com prescrição médica, ficando os técnicos de enfermagem da UBS impedidos de realizarem sem a solicitação por escrito, ja que os mesmos estão sob supervisão/ responsabilidade da Enfermeira Coordenadora da UBS.
Em caso de descumprimento da liminar, os enfermeiros podem responder à processos éticos e administrativos.
Esta reunião aconteceu no dia 17 de outubro, no dia 18 (ontem) a justiça derrubou essa liminar. (veja na próxima postagem).
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