O Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou à Câmara Legislativa um projeto de lei na terça-feira, 16 de junho, que visa obrigar as concessionárias de serviços públicos, como a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Neoenergia, a notificar os consumidores inadimplentes antes de encaminhar suas dívidas para protesto em cartório. A proposta tem como objetivo assegurar que os consumidores sejam informados sobre suas pendências financeiras de maneira clara e antecipada.
De acordo com o texto do projeto, as concessionárias deverão comprovar que os clientes foram devidamente notificados sobre a dívida antes de qualquer ação de protesto. Isso pode ser feito através de correspondência com aviso de recebimento, comunicação eletrônica que tenha confirmação de leitura, ou por outros meios que garantam que o consumidor tomou ciência da situação.
As notificações devem incluir informações detalhadas, como o valor atualizado do débito, a origem da dívida e a possibilidade de protesto em caso de não regularização. Além disso, a proposta prevê que tanto as concessionárias quanto o Poder Executivo poderão desenvolver programas focados na renegociação de débitos e na prevenção do superendividamento, incluindo regras como prazo mínimo para protesto e canais de negociação para os consumidores.
Uma das principais inovações do projeto é a classificação do encaminhamento de dívidas para protesto, sem o cumprimento das normas de notificação, como prática abusiva. Essa mudança acarretará sanções conforme a legislação de defesa do consumidor, reforçando a proteção aos direitos dos cidadãos.
A justificativa apresentada pelo secretário extraordinário do Consumidor do DF, Samuel Coelho Alves Konig, ressalta que muitos consumidores se veem surpresos com protestos de dívidas sem terem tido a oportunidade de regularizar a situação previamente. Ele enfatiza que a antecipação do protesto pode gerar taxas e emolumentos que aumentam o valor da dívida original.
Na proposta, também é sugerido um prazo mínimo de 90 dias para que o consumidor possa quitar ou parcelar a dívida antes do envio ao cartório. O projeto, que foi enviado em regime de urgência, determina que a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação, se aprovada pela Câmara Legislativa.