As eleições deste ano serão totalmente diferente das demais, levando em consideração a pandemia, causada pelo novo coronavírus.
pensando no bem-estar dos leitores e dos candidatos, o Ministério Público de Pernambuco, através das diversas promotorias de justiças espalhadas pelo Estado, vêm emitindo recomendações para que sejam observados, alguns pontos, quando da realização de convenções partidárias em diversas Cidades.
Foi o que aconteceu na 55a Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Pesqueira e Poção, no Agreste Pernambucano, onde a Dra. Jeanne Bezerra Silva Oliveira – Promotora de Justiça Eleitoral, expediu a seguinte recomendação.
Em razão da atual pandemia de COVID-19, para evitar aglomerações, realizem preferencialmente convenções virtuais, bem como observem as diretrizes fixadas pelo Grupo de Trabalho do TSE (Resolução TSE n. 23.623/2020), sendo “assegurada autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para a realização do evento” (Art. 1º, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.623/2020) e, em caso excepcional de realizá-la de forma semipresencial, o façam observando estritamente as normas sanitárias que tratam do enfrentamento à disseminação do COVID-19, em especial a regra de não ser possível a realização de evento em local fechado com mais de 10 (dez) pessoas, conforme o Art. 14, do Decreto Estadual n. 49.055/2020, devendo adotar o devido distanciamento entre os participantes que se encontrarem no mesmo ambiente físico, bem como observem a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais. (Continua…)