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Raquel Dodge pede transferência de travesti que optar por presídio feminino

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Procuradora-geral afirma que travestis e mulheres transexuais em penitenciárias masculinas sofrem episódios de violência

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acolha pedido cautelar da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT) para que travestis e mulheres transexuais sejam imediatamente transferidos a prisões femininas, caso optem.

Em parecer, a PGR destacou ser “patente” a violação constitucional e dos direitos humanos manter as pessoas em estabelecimentos prisionais que não condizem com as identidades de gênero. Raquel ainda ressaltou ser um “risco à incolumidade física e moral” de quem estiver nesta situação. O parecer foi enviado à Suprema Corte nessa quinta-feira (21/2).

No pedido, a entidade sustentou que decisões que mantém essas pessoas em presídios masculinos ferem resolução conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de abril de 2014. A artigo 3 determina que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”. Já o artigo 4 prevê que “as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas”.

A Associação requer ainda “que as custodiadas travestis, identificadas socialmente com o gênero feminino, possam optar por cumprir pena em estabelecimento prisional do gênero feminino ou masculino”. E argumenta que “as custodiadas travestis e transexuais que estão em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino encontram-se em situação desconforme à dignidade humana e em condição degradante, o que afetaria sua condição de saúde”.

Ao receber a ação, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a intimação do Conselho Nacional de Justiça. Em parecer, a advocacia-geral da União se manifestou pelo não conhecimento da ação e por seu indeferimento. Raquel discordou do parecer.

Jurisprudência

A procuradora-geral da República cita que o plenário do STF já decidiu, em março de 2018, que seja reconhecido “aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil”. Na ocasião, todos os ministros da Corte reconheceram o direito e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.

Ainda acrescentou que o próprio ministro Barroso, em 2014, “concedeu ordem de habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Comarca de Tupã (SP) a colocação de pacientes transgênero, que se encontravam em penitenciária masculina, em estabelecimento prisional compatível com as respectivas orientações sexuais”.

“Imperioso, então, concluir que o reconhecimento legal da identidade de gênero de uma pessoa independe de alteração no registro civil, de travestimento, da conclusão de processo transexualizador ou de que ele/ela seja inconfundível com alguém do sexo oposto ao seu sexo biológico. Basta, para tanto, que a pessoa, por não desejar ser identificada e socialmente reconhecida pelo seu sexo biológico – ou seja, por uma questão de identidade —, apresente-se como do sexo oposto”, diz Raquel.

A procuradora-geral, no entanto, pondera não ser “demais exigir que haja um mínimo de exteriorização dessa vontade de se identificar como do sexo oposto”. “Isto é: não é razoável presumir o dano praticado em relação àquele que não apresente processo mínimo de transformação de gênero que permita perceber essa vontade de identificação individual e social”.

“O direito ao reconhecimento, portanto, deve afirmar-se como um direito, em primeiro lugar, e precisará traduzir-se em esforços públicos – estatais e não-estatais – que retirem, ou, ao menos, minimizem, as consequências jurídicas de um estigma social sofrido pelo indivíduo estigmatizado”,argumenta.

Raquel ressalta que “impedir a alocação em presídios femininos de transexuais do gênero feminino, e de travestis identificadas socialmente com o gênero feminino, equivale a negar-lhes, individual e socialmente, a identidade feminina”.

Segurança e saúde

A procuradora-geral afirma que a “desarmonia psicossocial que a entrada de alguém com aparência de mulher em um presídio masculino causa à sua identidade pessoal é inegável, e dispensa maiores considerações”. “Note-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A ‘orientação sexual’ e a ‘identidade gênero’ são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.”

“Outro direito fundamental diretamente ligado ao caso é o direito à segurança, uma vez que obrigar transexuais femininas e travestis a permanecerem custodiadas em estabelecimento prisional destinado a sexo diverso daquele com o qual se identificam pode colocá-las não apenas em situação de constrangimento e, por isto, atentatória à sua dignidade, mas também de efetivo risco à sua incolumidade física e moral, violando-se o seu direito à segurança pessoal”, escreve.

A procuradora-geral afirma que “são de conhecimento público os episódios de violência física, moral e sexual sofridos por transmulheres em presídios masculinos, como também é evidente o prejuízo à saúde dessas pessoas daí decorrente”.

Decisões

A procuradora-geral afirma que “razões como a ausência de cirurgia de transgenitalização e o risco à integridade física e sexual de mulheres cisgênero têm sido usadas para justificar a negativa de alocação de travestis e de mulheres transexuais em presídios femininos, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no sentido da impossibilidade de condicionar-se o reconhecimento da identidade transgênero a fatores objetivos externos à subjetividade da pessoa trans, bem como da vedação de tratamento discriminatório baseado na identidade de gênero”.

“É patente, assim, a existência de quadro de violação inconstitucional e inconvencional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero”, sustenta.

Ainda afirma que os “argumentos relativos à suposta lesão à dignidade humana, e ao risco à integridade física e à liberdade sexual de mulheres cisgênero que tenham de dividir estabelecimento prisional com travestis e mulheres transexuais, não são aptos a afastar as conclusões aqui manifestadas, quer porque partem, eles próprios, de injustificável tratamento discriminatório entre pessoas transgênero e pessoas cisgênero, quer porque se apoiam em premissas meramente hipotéticas, que não podem prevalecer sobre os dados concretos acerca da violência física, sexual, moral e emocional a que são submetidas as travestis e mulheres transexuais mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero”.

(Por Metrópoles.com)

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Brasil

Brasil ultrapassa 1.500 mortes por dengue em 2024

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Neste ano, 1.544 pessoas morreram em decorrência de dengue no Brasil. O número é o maior deste século. A doença se mantém em alta no país.

Ao todo, foram registrados 3.507.602 casos prováveis da doença. Só nas últimas 24 horas, foram 197.118 novas infecções. Os dados são do Ministério da Saúde, divulgados nesta 5ª feira (18.abr.2024).

Leia abaixo os principais números:  

– Minas Gerais é a unidade da federação com maior número de casos prováveis: 1.089.108;

– O Distrito Federal tem o maior coeficiente de incidência (número de casos a cada 100 mil habitantes): 7.894,3,6.

– São Paulo tem o maior número de pessoas mortas: 320.

Por Poder 360

           

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Brasil

Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix

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Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central (BC). Esse foi o oitavo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu entre 20 de março e 13 de abril de 2024 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) com máscara, instituição de relacionamento, agência e número da conta.

O vazamento, apontou o BC, ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compromisso com a transparência”.

Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição. O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas. A legislação prevê multa, suspensão ou até exclusão do sistema do Pix, dependendo da gravidade do caso.

Esse foi o oitavo incidente de vazamentos de dados do Pix desde a criação do sistema, em novembro de 2020. Em agosto de 2021, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese).  Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde.

Em janeiro de 2022, foi a vez de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento terem informações vazadas. No mês seguinte, 2,1 mil clientes da Logbank pagamentos também tiveram dados expostos.

Em setembro de 2022, dados de 137,3 mil chaves Pix da Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazados. Em setembro do ano passado, 238 chaves Pix da Phi Pagamentos tiveram informações expostas.

Em março deste ano, ocorreram dois incidentes. Cerca de 46 mil clientes da Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) tiveram informações vazadas. Dias depois, o BC informou o vazamento de 87 mil chaves da Sumup Sociedade de Crédito.

Em todos os casos, foram vazadas informações cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Brasil

Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência. Com informações da Agência Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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