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Receita detalha alterações em regras do IR da pessoa física; entenda

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A publicação saiu no Diário Oficial desta segunda-feira.

Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 6, nota para explicar as alterações feitas em norma do Imposto de Renda da Pessoa Física que estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

De acordo com a nota, a Instrução Normativa 1.756/2017 foi editada “objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”.

A Receita informou que, dentre as principais modificações, destacam-se:

“1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil;

2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:

2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;

2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;

2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda;

4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016;

6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;

7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original;

8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados;

11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um;

12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%);

13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA;

14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:

14.1. verbas recebidas a título de dano moral;

14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular;

14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade;

15. o conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado;

16. acrescenta-se novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração. Os débitos já inscritos em DAU, por gozarem de presunção de liquidez e certeza, e os débitos objeto de parcelamento, por serem decorrentes de confissão irrevogável e irretratável, não poderiam ter seus valores reduzidos, no entanto, não se pode negar a possibilidade da existência de erro de fato na declaração apresentada. Assim, permite-se a redução dos valores confessados na declaração após análise da Receita Federal da comprovação do erro apresentado pelo contribuinte.

17. introduz-se no texto da norma, o entendimento da Receita Federal em decisões recentes:

17.1. são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa;

17.2. as despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico;

17.3. nas hipóteses de ausência de endereço nos recibos médicos, essa falta pode ser suprida, de ofício, caso conste essa informação nos sistemas informatizados da RFB;

17.4. as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas;

17.5. nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis;

17.6. esclarece-se, ainda, que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte;

17.7. por fim, altera-se o Anexo II da Instrução Normativa de modo a introduzir tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.” Com informações do Estadão Conteúdo.

 

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Confira os resultados da Lotofácil 3065, Quina 6402 e outras loterias desta quinta (28/03)

Nesta quinta acontecem os sorteios da Timemania 2072 e Dia de Sorte 893.

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Confira as loterias desta quinta-feira (28/03)

Lotofácil 3065 – R$ 4 milhões

Confira as dezenas sorteadas: 01 – 06 – 07 – 09 – 10 – 12 – 14 – 15 – 16 – 17 – 20 – 21 – 22 – 23 – 24

Quina 6402 – R$ 3,5 milhões

Confira as dezenas sorteadas: 03 – 49 – 66 – 67 – 70

Timemania 2072 – R$ 23,2 milhões

Confira as dezenas sorteadas: 17 – 36 – 43 – 48 – 61 – 64 – 76

Time do coração: 15 – Botafogo/PB

Dia de Sorte 893 – R$ 700 mil

Confira as dezenas sorteadas: 04 – 06 – 09 – 16 – 27 – 28 – 31

Mês da sorte: 05 – Maio.

foto: Reprodução/Youtube Caixa

Por Diário de Pernambuco

           

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Brasil

Número de nascimentos no Brasil cai em 2022 e é o menor em 47 anos segundo IBGE

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Levantamento do IBGE mostra uma queda no número de crianças nascidas no Brasil em 2022 — o menor desde 1977.

Em 2022, nasceram 2.542.298 crianças no Brasil, enquanto em 2021 foram 2.635.854 – o que representa uma queda de 3,5%. Já em relação à média anual entre 2010 e 2019, a diminuição foi ainda maior, de 10,8% (2.850.430). Em 2010, foram 2.760.961 registros de nascimento.

Número de 2022 é o menor desde 1977, quando foram registrados 2.566.020 nascimentos.

Todas as regiões do Brasil registraram queda no número de nascidos. Nordeste e Norte tiveram os maiores decréscimos, com 6,7% e 3,8%, respectivamente.

O Sudeste lidera o número de registros de nascimento. Foram 979.328 bebês em 2022, uma queda de 2,6% referente a 2021. O número é superior em 278.418 nascimentos em relação à região Nordeste — segunda onde mais nascem pessoas.

Região Centro-Oeste tem retração. De acordo com a pesquisa, pouco mais de 222 mil pessoas nasceram na região no ano de 2022, uma queda de 1,6% em relação ao período de 2021,

Por UOL

           

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Brasil

Haddad diz que é preciso insistir em acordo Mercosul-União Europeia

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (27), em São Paulo, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai continuar insistindo em uma maior aproximação com a União Europeia. Para Haddad, um acordo entre o Mercosul e a União Europeia será benéfico para as duas partes e deve se fortalecer nos próximos anos.

A fala do ministro foi durante o 8º Fórum Econômico Brasil-França, que está sendo realizado na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O evento conta com a presença do presidente da França, Emmanuel Macron, que é um dos críticos ao acordo entre Mercosul e União Europeia. Ele foi recebido no local pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

Haddad comparou um possível acordo entre o Mercosul e a União Europeia com a aprovação da reforma tributária no Brasil. Segundo ele, o Brasil demorou 40 anos para aprovar a reforma tributária que “colocou um ponto final no caos tributário”. “Não devemos desistir desse acordo. Se foi possível aprovar a reforma tributária depois de 40 anos, por que não, depois de 20 [anos] aprovar um bom acordo União Europeia e o Mercosul?”, questionou o ministro.

No evento, que reuniu empresários e representantes dos governos dos dois países, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Antonio Ricardo Alvarez Alban, defendeu um avanço no acordo entre o Mercosul e a União Europeia.

“Reconhecemos alguns desafios que tanto o Brasil quanto a França enfrentam em relação ao tratado. Entretanto, estamos confiantes de que, a longo prazo, os benefícios da integração das duas regiões vão superar as adversidades iniciais, proporcionando expressivos ganhos para Brasil e França e para os demais signatários do acordo”, disse.

A ideia foi reforçada pelo presidente da Fiesp, Josué Gomes. “O acordo comercial Brasil-Mercosul e União Europeia trará benefícios para as duas regiões, especialmente para a França, país rico em assuntos culturais e de tecnologia”.

Em sua fala, Haddad também citou que a economia brasileira vive um momento macroeconômico favorável, com inflação dentro da meta e crescimento do emprego. “Hoje saiu o resultado do Caged, que apontou que, no mês passado, em apenas um mês, criamos 306 mil novos postos de trabalho no Brasil. Em janeiro, mês regularmente mais fraco, geramos 180 mil postos de trabalho, o dobro do ano passado. Entendemos que a economia seguiu seu curso, sem pressionar os preços se soubermos administrar bem a política econômica”, falou.

Haddad também falou da expectativa do governo sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). “Nesse ano, as estimativas do governo preveem crescimento de 2,2%, mas elas devem ser revistas para um patamar de 2,5% para cima. Devemos surpreender as estimativas do mercado”, disse ele. “Estamos criando a infraestrutura econômica para o Brasil aumentar seu PIB potencial, que todos diziam que era menor que 2% até outro dia. Creio que, se o Brasil crescer menos que a média mundial, com as políticas que estão sendo adotadas, alguma coisa errada está acontecendo”, falou.

Para Haddad, a economia brasileira tende a se manter favorável e em crescimento com as reformas que foram encaminhadas para o Congresso e também com a “vantagem do Brasil na transformação ecológica”.

Antes de Haddad, o secretário nacional de transição energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, reforçou a importância da transição energética para o governo brasileiro. “O tema deste encontro, transformação ecológica, é caro para nós. Essa é a visão estratégica que orienta um amplo conjunto de políticas que estamos desenvolvendo [no governo]”, disse ele.

Segundo Barral, com esse processo, o governo brasileiro pretende universalizar e combater a pobreza energética no país. “Esse processo de transição energética precisa ser justo e inclusivo. Estamos falando de investimentos bilionários que vão chegar a várias regiões do país e vão exigir de nós esse compromisso de que o processo seja justo e inclusivo”, acrescentou.

Em seu discurso no evento, o presidente da CNI reforçou ainda que o fórum está sendo uma oportunidade para se discutir as oportunidades e os desafios das relações econômicas entre o Brasil e a França. “Além de fortalecer os vínculos entre Brasil e França, podemos oferecer propostas de soluções para questões globais, como a expansão da economia de baixo carbono e o aumento da competitividade das nossas indústrias no cenário mundial”, disse ele, reforçando que o Brasil é o principal mercado para os investimentos franceses em países emergentes.

“Atualmente, a França é o quinto investidor direto no Brasil e tem mais de 1.150 subsidiárias de empresas estabelecidas no país, que empregam 520 mil pessoas e faturam 61 bilhões de euros por ano. A dinâmica das nossas relações econômicas se baseia tanto no comércio quanto no investimento”, falou ele. “Nesse cenário, há espaço para equilibrarmos a balança comercial. A França é o nono maior fornecedor do Brasil. Em contrapartida, o Brasil ocupa o trigésimo sexto lugar na lista dos países que exportam para a França”, completou.

Fonte:  AGÊNCIA BRASIL

 

 

           

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