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Recesso de fim de ano para servidores públicos é definido pelo governo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou as datas do recesso de Natal e Ano-Novo para funcionários da Administração Pública...

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou, em 7 de agosto de 2026, as datas do recesso de fim de ano para os servidores da Administração Pública Federal. O recesso ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 abrange todos os funcionários públicos, empregados públicos, estagiários e contratados temporários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. As unidades administrativas deverão elaborar escalas de revezamento para garantir a continuidade dos serviços essenciais durante os períodos de recesso, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.

A norma estipula que as horas não trabalhadas durante o recesso devem ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os trabalhadores que estão em regime presencial e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando os horários dos órgãos.

Os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, deverão compensar as horas não trabalhadas cumprindo as entregas estabelecidas em seus planos de trabalho. A portaria também estabelece limites de compensação: servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários terão um limite de uma hora diária.

Caso um trabalhador não compense todas as horas usufruídas durante o recesso até o prazo estipulado, haverá um desconto proporcional em sua remuneração referente ao período não compensado. Aqueles que optarem por não participar do recesso manterão sua jornada de trabalho normalmente.

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