O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que um restaurante localizado em Santos, no litoral de São Paulo, deve indenizar uma ex-funcionária que sofreu queimaduras em 36% do corpo enquanto trabalhava. O incidente ocorreu no dia 8 de janeiro de 2020, quando a mulher, que atuava como ajudante de cozinha, escorregou no piso da cozinha e colidiu com um tacho de fritura, resultando em graves lesões.
A vítima foi internada por cerca de um mês na Santa Casa de Santos, onde foi submetida a procedimentos médicos, incluindo raspagens e uma cirurgia plástica reparadora. Devido à gravidade das queimaduras, que afetaram o rosto, o braço direito, o tórax e as costas, ela ficou afastada do trabalho por um período de um ano e sete meses.
Uma perícia técnica concluiu que a ex-funcionária trabalhava em condições insalubres, sem os equipamentos adequados para a função. Durante o processo, foi verificado que a empresa não efetuou os depósitos de FGTS em diversos meses, além de não realizar os pagamentos de reajustes e pisos salariais que eram previstos na convenção coletiva.
Adicionalmente, foi constatado que o restaurante descumpriu uma norma coletiva ao não contratar um seguro de vida e acidentes para os empregados. Diante dessas evidências, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu pela condenação do estabelecimento, estabelecendo um valor de R$ 12 mil para danos morais e mais R$ 12 mil para danos estéticos.
A indenização também incluiu um valor substitutivo referente à garantia securitária de R$ 14.040. O TRT ainda determinou o pagamento adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário mínimo durante todo o período de contrato, com reflexos no 13° salário, férias e FGTS. Com isso, o débito total líquido foi fixado em R$ 73.247,50, podendo ultrapassar R$ 92 mil.
O advogado Alexandre Leandro, que representa a ex-funcionária, afirmou que acidentes de trabalho são, na maioria das vezes, evitáveis e que a responsabilidade recai sobre o empregador quando falhas nas medidas de segurança são identificadas. A decisão do tribunal é definitiva e não admite mais recursos por parte do restaurante.