A prefeita de Cedro, Riva Bezerra, sofreu mais uma derrota na Justiça. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por unanimidade, julgou totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela gestora contra a Câmara Municipal, mantendo a validade da emenda parlamentar apresentada pelo vereador Carlinhos e aprovada pelos vereadores.
A ação questionava o artigo 19 da Lei Municipal nº 657/2025, que reduziu de 60% para 2% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares por decreto do Poder Executivo, exigindo que remanejamentos acima desse percentual sejam submetidos à aprovação da Câmara por meio de projeto de lei específico.
No julgamento, o Órgão Especial do TJPE acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e concluiu que a alteração promovida pelo Legislativo não viola a Constituição, nem representa invasão das atribuições do Poder Executivo.
De acordo com o acórdão, a Câmara Municipal possui competência para apresentar emendas às leis orçamentárias, desde que respeitados os limites constitucionais. O Tribunal também destacou que a medida fortalece a fiscalização do Poder Legislativo sobre a execução do orçamento e não impede o funcionamento da administração municipal.
O relator ressaltou ainda que a redução do percentual não paralisa a gestão, apenas exige que alterações orçamentárias acima do limite sejam autorizadas pelos vereadores, reforçando o controle sobre a aplicação dos recursos públicos.
Ao final, o TJPE decidiu:
“Julgar totalmente improcedente o pedido formulado na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando a plena constitucionalidade do art. 19 da Lei Municipal nº 657/2025 do Município de Cedro.”
Com a decisão unânime, permanece em vigor a emenda de autoria do vereador Carlinhos, aprovada pela Câmara Municipal, representando uma vitória do Legislativo no embate jurídico com o Poder Executivo.