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O deputado federal Fernando Rodolfo (PL) apresentou, hoje, o Projeto de Lei n° 4511/20, que estabelece novas regras para o chamado “reconhecimento de pessoas” em inquéritos policiais. Para o parlamentar, existe a necessidade urgente de aprimorar os métodos investigativos e assim alcançar resultados mais eficazes no menor prazo possível e, acima de tudo, evitar que pessoas inocentes sejam presas injustamente.
O reconhecimento pessoal ganhou enorme repercussão recentemente com o caso do músico fluminense Luiz Carlos Justino, de 23 anos, que foi identificado na delegacia exclusivamente por uma fotografia. O rapaz foi preso preventivamente, por engano, em uma blitz no Centro de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Rodolfo destaca que este foi um caso que ganhou visibilidade nacional e que muitos outros como o de Luiz podem acontecer, mas sem notoriedade. “Não se trata de um caso isolado, por isso muito já se discute no âmbito jurídico sobre o elevado teor de sugestionabilidade desse tipo de reconhecimento, ou seja, altíssima chance de erro no reconhecimento. Sem falar, ainda, no caso de reconhecimento por foto, algumas questões como resolução da imagem, nitidez, ângulo, iluminação podem comprometer e confundir. Especialistas destacam ainda as chamadas ‘falsas memórias’, que o reconhecimento pessoal fotográfico pode causar”, argumenta o autor do PL.
O projeto fundamenta-se também em um estudo do psicólogo norte-americano Gary L. Wells. Em seu experimento, Wells consistiu na encenação de um crime, onde as testemunhas, desconhecendo as condições simulatórias, foram incitadas a realizar o reconhecimento. O resultado demonstrou que 68% das testemunhas apontaram uma fotografia onde a pessoa possuía traços semelhantes, isto é, culparam um inocente.
“A proposta desse projeto é justamente minimizar, ao máximo possível, a possibilidade de erros no reconhecimento pessoal. Vamos fazer isso estabelecendo balizadores de eficácia já demonstrados por psicólogos e criminalistas. Nesse sentido, além de parâmetros estabelecidos nas literaturas nacional e estrangeira. Não podemos permitir que mais inocentes sejam presos injustamente por erros do poder judiciário no reconhecimento de pessoas”, conclui Fernando Rodolfo. (Do Blog do Magno)