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A Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal de Pernambuco (TRF-5), encaminhou para o Blog do Silva Lima, na tarde desta sexta-feira(12), uma nota, onde esclarece alguns pontos sobre o arquivamento do processo na 2ª Instância (TRF5), visto que não houve mais recursos, e a ação penal nº 0800616-16.2019.4.05.8304 que segue tramitando na 1ª Instância da Justiça Federal (JFPE), mas especificamente 20ª Vara Federal de Pernambuco, onde figura com parte ré Clebel de Souza Cordeiro, prefeito do município de Salgueiro, localizado no sertão central do Estado.
A nota tem por objetivo esclarecer o publicado no dia 10 de Junho de 2020, de forma erroneamente, quando dissemos que “Salgueiro: Prefeito Clebel é absolvido em processo por furto e desvio de água” na verdade o prefeito Clebel Cordeiro NÃO FOI ABSORVIDO do processo que responde na 1ª Instância da Justiça Federal, mas sim o TRF5, julgou por maioria, deu provimento ao recurso interposto por Clebel de Souza Cordeiro, extinguindo o cumprimento das medidas cautelares e o pagamento de fiança, que foi definida para o acusado em decisão durante audiência de custódia, na qual ele teve concedida a liberdade provisória. Entre as medidas cautelares fixadas, estavam o pagamento de fiança no valor de 100 salários; não proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação à autoridade judiciária; não se ausentar do domicílio de residência sem prévia comunicação do lugar onde poderá ser encontrado; e comparecimento pessoal perante o juízo do feito a fim de informar e justificar suas atividades.
A decisão da Segunda Turma considerou excessivas as medidas referentes à mudança endereço, proibição de sair do município, comunicar suas atividades em Juízo e a aplicação de multa, já que o acusado é prefeito do município de Salgueiro (PE), com endereço certo e ocupação fixa. Contudo, ficou firmado o compromisso de comparecimento pessoal do recorrente a todos os atos do processo.
As supostas condutas imputadas ao acusado não guardam relação com o desempenho do mandado eletivo de prefeito municipal. A competência pelo processamento e julgamento deste processo criminal será da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).
Clebel Cordeiro continua respondendo a ação penal nº 0800616-16.2019.4.05.8304 que tramita na 20ª Vara Federal de Pernambuco. O acusado irá responder ao processo em liberdade.
O Blog do Silva Lima, pede desculpas ao seus leitores pelo erro, quando quando afirmamos que Clebel Cordeiro, teria sido absorvido do processo por furto e desvio de água.
Leia na íntegra, a nota do TRF-5 encaminhada ao Blog do Silva Lima.
Prezados, boa tarde!
Em razão de matéria publicada no Blog do Silva Lima, enviamos a nota abaixo, produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Observem que, nos dois últimos parágrafos, explicamos sobre o arquivamento do processo na 2ª Instância (TRF5), visto que não houve mais recursos, e a ação penal que segue tramitando na 1ª Instância da Justiça Federal (JFPE).
Segunda Turma do TRF5 dá provimento ao recurso de Clebel de Souza Cordeiro
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por maioria, deu provimento ao recurso interposto por Clebel de Souza Cordeiro, extinguindo o cumprimento das medidas cautelares e o pagamento de fiança, que foi definida para o acusado em decisão durante audiência de custódia, na qual ele teve concedida a liberdade provisória. Entre as medidas cautelares fixadas, estavam o pagamento de fiança no valor de 100 salários; não proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação à autoridade judiciária; não se ausentar do domicílio de residência sem prévia comunicação do lugar onde poderá ser encontrado; e comparecimento pessoal perante o juízo do feito a fim de informar e justificar suas atividades.
A decisão da Segunda Turma considerou excessivas as medidas referentes à mudança endereço, proibição de sair do município, comunicar suas atividades em Juízo e a aplicação de multa, já que o acusado é prefeito do município de Salgueiro (PE), com endereço certo e ocupação fixa. Contudo, ficou firmado o compromisso de comparecimento pessoal do recorrente a todos os atos do processo.
As supostas condutas imputadas ao acusado não guardam relação com o desempenho do mandado eletivo de prefeito municipal. A competência pelo processamento e julgamento deste processo criminal será da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).
O julgamento do recurso ocorreu no dia 19 de maio de 2020. A relatoria do processo foi do desembargador federal convocado Bianor Arruda Bezerra Neto, em substituição ao desembargador federal Leonardo Carvalho. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Frederico Wildson da Silva Dantas (convocado em substituição ao desembargador Federal Paulo Cordeiro).
O acórdão do recurso no TRF5 transitou em julgado no dia 5 de junho de 2020, sem haver novo recurso do acusado ou do Ministério Público Federal (MPF), que foram intimados sobre o teor da decisão colegiada do TRF5 nos dias 19 e 21 de maio, respectivamente. Por ter transitado em julgado, o recurso no Tribunal foi arquivado.
No Primeiro Grau da Justiça Federal, a ação penal 0800616-16.2019.4.05.8304 continuará tramitando na 20ª Vara Federal de Pernambuco. O acusado responderá em liberdade.
Recurso em Sentido Estrito no TRF5 – 0800813-17.2020.4.05.0000 (arquivado)
Ação penal na 20ª Vara Federal de Pernambuco – 0800616-16.2019.4.05.8304 (em tramitação)
Divisão de Comunicação Social do TRF5
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