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Salgueiro: Em nota TRF-5 diz que prefeito Clebel Cordeiro continua respondendo em liberdade o processo de furto e desvio de água

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A Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal de Pernambuco (TRF-5), encaminhou para o Blog do Silva Lima, na tarde desta sexta-feira(12), uma nota, onde esclarece alguns pontos sobre o arquivamento do processo na 2ª Instância (TRF5), visto que não houve mais recursos, e a ação penal nº 0800616-16.2019.4.05.8304 que segue tramitando na 1ª Instância da Justiça Federal (JFPE), mas especificamente 20ª Vara Federal de Pernambuco, onde figura com parte ré Clebel de Souza Cordeiro, prefeito do município de Salgueiro, localizado no sertão central do Estado.

A nota tem por objetivo esclarecer o publicado no dia 10 de Junho de 2020, de forma erroneamente, quando dissemos que “Salgueiro: Prefeito Clebel é absolvido em processo por furto e desvio de águana verdade o prefeito Clebel Cordeiro NÃO FOI ABSORVIDO do processo que responde na 1ª Instância da Justiça Federal, mas sim o TRF5, julgou por maioria, deu provimento ao recurso interposto por Clebel de Souza Cordeiro, extinguindo o cumprimento das medidas cautelares e o pagamento de fiança, que foi definida para o acusado em decisão durante audiência de custódia, na qual ele teve concedida a liberdade provisória. Entre as medidas cautelares fixadas, estavam o pagamento de fiança no valor de 100 salários; não proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação à autoridade judiciária; não se ausentar do domicílio de residência sem prévia comunicação do lugar onde poderá ser encontrado; e comparecimento pessoal perante o juízo do feito a fim de informar e justificar suas atividades.

A decisão da Segunda Turma considerou excessivas as medidas referentes à mudança endereço, proibição de sair do município, comunicar suas atividades em Juízo e a aplicação de multa, já que o acusado é prefeito do município de Salgueiro (PE), com endereço certo e ocupação fixa. Contudo, ficou firmado o compromisso de comparecimento pessoal do recorrente a todos os atos do processo.

As supostas condutas imputadas ao acusado não guardam relação com o desempenho do mandado eletivo de prefeito municipal. A competência pelo processamento e julgamento deste processo criminal será da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).

Clebel Cordeiro continua respondendo a ação penal nº 0800616-16.2019.4.05.8304 que tramita na 20ª Vara Federal de Pernambuco. O acusado irá responder ao processo em liberdade.

O Blog do Silva Lima, pede desculpas ao seus leitores pelo erro, quando quando afirmamos que Clebel Cordeiro, teria sido absorvido do processo por furto e desvio de água.

Leia na íntegra, a nota do TRF-5 encaminhada ao Blog do Silva Lima.

Prezados, boa tarde!

Em razão de matéria publicada no Blog do Silva Lima, enviamos a nota abaixo, produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Observem que, nos dois últimos parágrafos, explicamos sobre o arquivamento do processo na 2ª Instância (TRF5), visto que não houve mais recursos, e a ação penal que segue tramitando na 1ª Instância da Justiça Federal (JFPE).  

Segunda Turma do TRF5 dá provimento ao recurso de Clebel de Souza Cordeiro

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por maioria, deu provimento ao recurso interposto por Clebel de Souza Cordeiro, extinguindo o cumprimento das medidas cautelares e o pagamento de fiança, que foi definida para o acusado em decisão durante audiência de custódia, na qual ele teve concedida a liberdade provisória. Entre as medidas cautelares fixadas, estavam o pagamento de fiança no valor de 100 salários; não proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação à autoridade judiciária; não se ausentar do domicílio de residência sem prévia comunicação do lugar onde poderá ser encontrado; e comparecimento pessoal perante o juízo do feito a fim de informar e justificar suas atividades.

A decisão da Segunda Turma considerou excessivas as medidas referentes à mudança endereço, proibição de sair do município, comunicar suas atividades em Juízo e a aplicação de multa, já que o acusado é prefeito do município de Salgueiro (PE), com endereço certo e ocupação fixa. Contudo, ficou firmado o compromisso de comparecimento pessoal do recorrente a todos os atos do processo.

As supostas condutas imputadas ao acusado não guardam relação com o desempenho do mandado eletivo de prefeito municipal. A competência pelo processamento e julgamento deste processo criminal será da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).

O julgamento do recurso ocorreu no dia 19 de maio de 2020. A relatoria do processo foi do desembargador federal convocado Bianor Arruda Bezerra Neto, em substituição ao desembargador federal Leonardo Carvalho. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Frederico Wildson da Silva Dantas (convocado em substituição ao desembargador Federal Paulo Cordeiro).

O acórdão do recurso no TRF5 transitou em julgado no dia 5 de junho de 2020, sem haver novo recurso do acusado ou do Ministério Público Federal (MPF), que foram intimados sobre o teor da decisão colegiada do TRF5 nos dias 19 e 21 de maio, respectivamente. Por ter transitado em julgado, o recurso no Tribunal foi arquivado.

No Primeiro Grau da Justiça Federal, a ação penal 0800616-16.2019.4.05.8304 continuará tramitando na 20ª Vara Federal de Pernambuco. O acusado responderá em liberdade.

Recurso em Sentido Estrito no TRF5 – 0800813-17.2020.4.05.0000 (arquivado)

Ação penal na 20ª Vara Federal de Pernambuco – 0800616-16.2019.4.05.8304 (em tramitação)

Divisão de Comunicação Social do TRF5

 

 

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Belmonte: vice-prefeito Antonio de Alberto, rompe com o atual gestor e adere ao grupo liderados por Rogério Leão e Erik Diniz

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O atual vice-prefeito de São José do Belmonte Antônio de Alberto, confirma o apoio ao grupo político dos pré-candidatos a Prefeito Rogério Leão e Erik Diniz.

O anúncio do rompimento com o gestor atual foi neste domingo, durante reunião na casa de Antonio de Alberto.

Grande liderança política no município,  Antônio de Alberto que tem sete mandatos de vereador e dois mandatos de vice-prefeito afirmou que rompeu com o gestor por não concordar com o jeito do atual prefeito governar, justamente pelo fato da gestão privilegiar apenas a elite, enquanto os pequenos foram esquecidos.

Com essa importante adesão, a pré-candidatura de Rogério Leão e Erik Diniz ganha um grande impulso e se consolida para o pleito de outubro.

Rogério afirmou que coloca seu nome mais uma vez à disposição do povo Belmontense, tendo como foco um grande projeto para São José do Belmonte.

 

           

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Governo lança plano contra fraudes no Cadastro Único e Bolsa Família

O plano deve ser implementado ainda neste ano.

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O governo aprovou um novo plano de fiscalização do Programa Bolsa Família e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 18, prevê oito ações e a criação de dois grupos técnicos com o objetivo de aprimorar os programas e evitar fraudes.

O plano deve ser implementado ainda neste ano, mas, segundo o documento, funcionará de forma contínua. As medidas previstas pelo plano buscam:

– Desenvolver um plano de comunicação da rede de fiscalização;

– Implantar uma unidade de pesquisa, estratégia e gestão de risco;

– Elaborar uma proposta que melhore a base de dados;

– Avaliar os termos de adesão aos programas sociais;

– Criar um cronograma de auditorias;

– Analisar e comunicar os casos de irregularidade aos órgãos de controle;

– Criar um fluxo de denúncias;

– Estabelecer comunicação externa com instâncias governamentais, órgãos de fiscalização e iniciativas de controle social.

O projeto é resultado da Lei 14.601/2023 que criou, em junho de 2023, a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, composta por membros do MDS, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União.

Como consequência também da MP 1.164, assinada em março de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se deu a revisão dos critérios de concessão do Bolsa Família. A análise do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as transferências de recursos federais realizadas na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) revelou que existiam “divergências de renda e de composição familiar, além de falta de atualização e inconsistência de dados”.

Já o CadÚnico passou por reformulação após uma ação movida, em 2020, pela Defensoria Pública da União que criticava a desestruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e distorções em cadastros.

Foto Roberta Aline / MDS

Por Estadão Conteúdo

           

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Prefeito de Salgueiro é pré-candidato à reeleição

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O atual prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, participou de uma entrevista com Thiago Lima nesta segunda-feira, (18), na rádio Asa Branca FM.

Quando questionado sobre a eleição municipal de 2024, Marcones admitiu que está disposto a disputar a reeleição, respondendo categoricamente que sim.

Após o período da janela partidária, que termina em abril, seu grupo político discutirá a montagem da chapa que irá  disputar a eleição.

“O meu nome está à disposição e aí vamos chamar Edilton, vamos chamar os vereadores, chamar a população, chamar todo mundo para discutir”, disse a atual prefeito

           

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