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Educação

Segunda edição do Revalida de 2022 abre inscrições nesta terça-feira

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Começa nesta terça-feira (21) o prazo para inscrição na primeira etapa da segunda edição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira deste ano – o Revalida 2022/2. O exame é voltado para profissionais graduados em instituições estrangeiras que querem ter o diploma reconhecido no Brasil.

As inscrições terminam no dia 27 deste mês, e o exame tem previsão de ser aplicado no dia 7 de agosto em oito capitais: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador e São Paulo.
Clique aqui para acessar a Página do Participante.
Para participar da primeira etapa, o candidato tem que ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil. A taxa de inscrição é de R$ 410, e o pagamento deve ser feito por meio de guia de recolhimento da união (GRU Cobrança) até 30 de junho em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
“A pessoa interessada em realizar o exame deve ter diploma reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem do documento, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado”, informa o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Ainda segundo o Inep, no momento da inscrição, o participante deve indicar a cidade onde deseja fazer a prova, bem como anexar o diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira.
É também necessário informar o número de CPF e a data de nascimento. “Os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, não sendo aceita inscrição com CPF em situação irregular na Receita”, alerta o Inep.
Exame
Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida tem o objetivo de avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame é voltado àqueles que obtiveram diploma de graduação em medicina expedido no exterior.
O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). Para participar da segunda etapa, é necessário ter sido aprovado na primeira, que inclui provas objetiva e discursiva.
As referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
Atendimento especial
O participante que precisar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição, informar a condição, como: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
Também é necessário anexar, no Sistema Revalida, documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especial. Para ser considerado válido, o documento deve informar o nome completo do participante; o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Além disso, o participante que pedir atendimento por motivo de cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo instituto poderá ser acompanhado por cão-guia e usar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia.
Já o participante que conseguir atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar, na inscrição, o uso do aparelho auditivo ou implante coclear. Nesses casos, os aparelhos não serão vistoriados pelo aplicador.
No caso de quem solicitar atendimento para autismo e tiver o pedido confirmado pelo Inep, será permitido o uso de caneta transparente com tinta colorida para proceder as marcações, exclusivamente, em seu caderno de questões. O cartão-resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.
Nome social
O pedido de tratamento pelo nome social também deve ser feito no momento da inscrição no Sistema Revalida pelo participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente por sua identidade de gênero (participante transexual ou travesti).
Para a solicitação, são necessários os seguintes documentos que comprovem a condição: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital.
Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Agência Brasil 

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Educação

No Brasil, 2/3 dos alunos leem textos com no máximo dez páginas

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Dois terços (66,3%) dos estudantes brasileiros de 15 e 16 anos disseram que o texto mais longo que leram no ano letivo não ultrapassou 10 páginas. Para uma parcela significativa (19,6%), a leitura foi de uma página ou menos.

Esses dados são de um estudo do Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede) em parceria com a Árvore, plataforma gamificada de leitura, com base nos resultados de 2018 da prova do Pisa. A avaliação é aplicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Dentre os países da América do Sul, o Brasil é o que possui o menor índice de estudantes que leem mais de 100 páginas (9,5%). No Chile, o índice é de 64%. Na comparação com os demais sul-americanos da lista, o Brasil lidera, com folga, o ranking de estudantes cuja última leitura do ano não ultrapassou uma página.

Na Argentina, o 2º pior, o índice foi de 7,28%, ante 19,6% por aqui. Os brasileiros, porém, estiveram entre os que fazer mais leituras por prazer – e não por obrigação.

“Esses dados são preocupantes e precisam ser analisados com cautela, pois podem indicar falta de estímulo à leitura dos estudantes brasileiros, seja na escola ou em casa, por suas famílias”, escreveram os pesquisadores. “Essa falta de familiaridade e/ou interesse pela leitura pode causar grandes prejuízos a esses estudantes, uma vez que o hábito leitor tem influência não só na proficiência em leitura, mas também em outros resultados educacionais e socioeconômicos.”

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Educação

Disponível o edital de remoção de professores em regência de classe em PE

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Começa, nesta quarta-feira (29), o processo de remoção a pedido de professores que se encontram em regência de classe na Rede Estadual. As solicitações devem ser registradas até 12 de dezembro, por meio do Formulário Eletrônico de Remoção, disponível no link https://www1.educacao.pe.gov.br/frp 

Ao preencher o formulário, o docente poderá registrar sua solicitação indicando de uma a três escolas. Cada indicação deve estar associada, necessariamente, ao turno e à carga horária desejados, além das disciplinas, de acordo com a sua habilitação. 

Mais detalhes estão disponíveis no edital, que pode ser acessado  no site. 

Confira o cronograma:

Solicitação de remoção (inscrição pelo formulário eletrônico) – 29/11/2023 a 12/12/2023
Análise das remoções – 27/12/2023 a 09/01/2024
Resultado preliminar – 16/01/2024
Interposição de recurso – 16/01/2024 a 18/01/2024
Análise dos recursos – 19/01/2024 a 23/01/2024
Divulgação do resultado final no site da SEE – 31/01/2024
Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Pernambuco – 01/02/2024.

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Educação

Para combater a violência, Governo de Pernambuco quer abrir escolas nos fins de semana

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O acesso à cultura, esportes e cidadania como uma das ferramentas de combate à violência é o principal viés do Projeto Tamojunto, que deverá ser lançado pelo Governo de Pernambuco até março de 2024. A iniciativa da Secretaria de Educação e Esportes (SEE-PE) visa ofertar oficinas culturais e práticas esportivas no âmbito das escolas estaduais, que serão abertas nos fins de semana para a população das comunidades.

Com investimento anual na ordem de R$ 14 milhões, o projeto vai contemplar 120 escolas com quadras poliesportivas aptas para receber as atividades, distribuídas em todas as regionais do Estado – incluindo territórios indígenas e quilombolas.

“Essa é uma ação intersetorial, a Secretaria de Defesa Social (SDS) e a Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag), estão apontando quais são as comunidades que possuem maior índice de violência no Estado. A partir desse levantamento, fazemos o cruzamento sobre qual sobre qual é a nossa capacidade técnica dentro da Secretaria de Educação”, explicou a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE), Tarcia Silva.

Foto: Kleyvson Santos / SEE-PE

Por Mirella Araújo JC

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