Endereço do motorista pode interferir no preço do seguro de carro (Foto: Alexandre Sá/EPTV)
As regras para o “Seguro Auto Popular”, que seria até 30% mais barato, entraram em vigor em 1º de abril último, mas nenhuma seguradora oferece o produto ainda, mesmo com corretores relatando alta procura pela alternativa mais barata.
É que as empresas não gostaram de algumas normas editadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As regras dizem que as seguradoras deveriam usar peças originais usadas ou seminovas nos reparos, com o conhecimento do cliente, entre outras determinações que deveriam baratear o custo.
Mas as seguradoras entendem que as regras não dão o subsídio necessário para reduzir os valores e querem que seja liberado também o uso de peças de fabricação independente. Mesmo assim, estimam que o desconto em relação ao seguro tradicional poderia ficar em apenas 15%, dependendo das coberturas inclusas.
A Susep diz considerar mudar a determinação do uso somente de peças de “segunda mão” no seguro, mas adianta que isso só deve acontecer depois de julho, pois depende de aval do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Conheça abaixo mais sobre o “seguro popular” e quais pontos geram discussão
O que é o Seguro Auto Popular?
Lançado há quase 3 meses, ele é a segunda tentativa de criar um seguro mais barato de veículos no Brasil, com objetivo de ampliar o número de proprietários cobertos.
De acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), atualmente circulam cerca de 60 milhões de veículos no país, mas apenas 17,5 milhões estão segurados, cerca de 30% da frota.
Em 2005, a Susep já tinha feito uma tentativa de “seguro popular”, mas ela despertou pouco interesse. A regra permitia apólices com indenização integral por valor determinado na hora da contratação, sem garantias para colisões (apenas para furto ou roubo), e a contratação de cobertura apenas para danos materiais a terceiros.
Como é a nova regra?
Em vez de retirar as coberturas para baratear o valor do seguro, a nova edição tenta aliviar os custos na parte dos consertos e peças de reposição.
Diferente dos seguros tradicionais, no “popular” é permitido fazer o conserto com peças usadas ou recondicionadas, vindas de empresas de desmontagem credenciadas, conforme a lei 12.977, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país em 2014.
Só não pode recorrrer a peça usada em consertos que envolvem itens de segurança, como o sistema de freios, suspensão e cintos de segurança.
Além disso, a cobertura mínima deverá ter indenização por danos causados ao veículo por colisão, mas deve incluir também danos parciais. Não serão permitidos pacotes apenas com indenização integral.
Assim como no modelo de 2005, é possível escolher uma indenização por valor determinado, ou seja, um número estipulado na hora do contrato. Mas também pode ser oferecida a modalidade mais comum nos seguros normais, que é o valor de mercado, por exemplo a Tabela Fipe.
O que as seguradoras questionam:
De acordo com o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, a recente regulamentação dos desmanches ainda não criou um mercado grande o suficiente para atender à demanda das seguradoras.
Ou seja, se for obrigatório fazer o conserto apenas com itens usados, ele pode demorar por falta de peça. Por isso, as seguradoras querem que seja permitido também o uso de peças independentes, sem a marca das montadoras.
“São peças geralmente feitas pelo mesmo fabricante que vende para as montadoras, mas que vão direto para o ‘aftermarket’ (mercado de reposição). São fabricadas exatamente dentro das especificações das montadoras, mas têm preço menor do que na concessionária”, explica Sérgio Barros, diretor de produto automóvel do grupo BB e Mapfre.
A Susep diz que vai autorizar, “desde que as seguradoras expliquem aos clientes que isso vai impactar no preço”, afirma a diretora Helena Venceslau.
Mas a mudança na regra vai demorar um pouco porque depende do aval do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Outro problema é que algumas montadoras não permitem a comercialização de peças “genéricas”, o que está sendo motivo de julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).Volkswagen, Fiat e Ford foram acusadas de conduta anticompetitiva por impedir a venda de peças de reposição produzidas por fabricantes independentes. Elas alegam que têm propriedade industrial dos desenhos.
Para baratear as apólices, as seguradoras querem exigir que os proprietários façam os reparos apenas em oficinas “parceiras”, não mais com liberdade de escolha e reembolso posterior.
Segundo Coriolano, isto permite que as empresas negociem descontos com as oficinas. “É como o seguro saúde. O médico cobra um valor menor porque ele ganha um volume maior de consultas”, afirmou o presidente da CNSeg. “No momento da contratação, o segurado vai ter a opção de autorizar o uso de peças novas não originais e de levar o carro exclusivamente para oficinas referenciadas. Isto tudo será sempre como opção”, ressalta Barros da BB e Mapfre.
A Susep diz que não mudará as normas em relação às oficinas, mas que caberá a cada seguradora determinar os critérios do seguro que quiser oferecer.
Idade do carro
Antes da edição das novas regras, a CNSeg já pedia para que o “seguro popular” pudesse ser contratado apenas para carros com mais de 5 anos de uso. Isto porque muitas montadoras já dão garantia para as principais peças por até 5 anos. Mas a regulamentação do seguro popular não restringiu a idade do veículo.
“Se quero um seguro segmentado, ele tem que ser diferente daquilo que já existe. Precisa focar em quem não tem mais garantia das peças originais”, afirmou Coriolano. No entanto, esta questão não é unanimidade nem entre as seguradoras.
Para Helena Venceslau, não cabe à Susep restringir a idade dos veículos para o “seguro popular”, mas isso poderá ser feito pelas próprias montadoras. “Queremos estimular a concorrência”, diz a diretora.
Cuidado para não se enganar
Rodolpho Gurgel, CEO da corretora online Bidu, alerta que algumas empresas pegaram outros produtos e passaram a chamar de seguro “popular”, mas eles não estão dentro das definições da Susep.
“Alguma corretora pode chamar um seguro não compreensivo de ‘popular’, mas não é a mesma coisa. Ele cobre roubo, furto e perda total. Somos pressionados, os clientes perguntam por que a gente não tem. Aí temos explicar que ele não existe ainda”, afirmou.
A mudança no “seguro popular”, que poderá fazer o produto finalmente “decolar”, depende de reunião da Susep com o CNSP, que é presidido pelo secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia. O encontro é previsto para julho, mas ainda não foi marcado.
“(O seguro auto popular) gerou um pico de atendimento de e-mails. É um momento de grande confusão, mas estamos aproveitando essas interações para cumprir o papel de esclarecer. O lado bom é que colocou essa discussão na mesa. (…) Tem muita demanda. Certamente quando sair, se for bem regulamentado, vai ser um sucesso”, completou Gurgel.
(Do G1 SP)