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Brasil

Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito

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semafolo

A proposta cria uma nova infração de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor previsto em lei (R$ 3.830,80)

O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.

Críticas

A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Novidades

Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

Álcool e direção

O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

Racha

Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.

Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.

Sucatas

A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos.

Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Piratas

O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apreensão de veículo

Dde acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.

Reciclagem

Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.

Polêmicas

Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.

Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B). Para ele,  essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas.

Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.

Com informações da Agência Brasil.

Brasil

Brasil ultrapassa 1.500 mortes por dengue em 2024

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Neste ano, 1.544 pessoas morreram em decorrência de dengue no Brasil. O número é o maior deste século. A doença se mantém em alta no país.

Ao todo, foram registrados 3.507.602 casos prováveis da doença. Só nas últimas 24 horas, foram 197.118 novas infecções. Os dados são do Ministério da Saúde, divulgados nesta 5ª feira (18.abr.2024).

Leia abaixo os principais números:  

– Minas Gerais é a unidade da federação com maior número de casos prováveis: 1.089.108;

– O Distrito Federal tem o maior coeficiente de incidência (número de casos a cada 100 mil habitantes): 7.894,3,6.

– São Paulo tem o maior número de pessoas mortas: 320.

Por Poder 360

           

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Brasil

Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix

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Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central (BC). Esse foi o oitavo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu entre 20 de março e 13 de abril de 2024 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) com máscara, instituição de relacionamento, agência e número da conta.

O vazamento, apontou o BC, ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compromisso com a transparência”.

Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição. O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas. A legislação prevê multa, suspensão ou até exclusão do sistema do Pix, dependendo da gravidade do caso.

Esse foi o oitavo incidente de vazamentos de dados do Pix desde a criação do sistema, em novembro de 2020. Em agosto de 2021, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese).  Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde.

Em janeiro de 2022, foi a vez de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento terem informações vazadas. No mês seguinte, 2,1 mil clientes da Logbank pagamentos também tiveram dados expostos.

Em setembro de 2022, dados de 137,3 mil chaves Pix da Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazados. Em setembro do ano passado, 238 chaves Pix da Phi Pagamentos tiveram informações expostas.

Em março deste ano, ocorreram dois incidentes. Cerca de 46 mil clientes da Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) tiveram informações vazadas. Dias depois, o BC informou o vazamento de 87 mil chaves da Sumup Sociedade de Crédito.

Em todos os casos, foram vazadas informações cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Brasil

Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência. Com informações da Agência Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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