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Serra Talhada: MP recomenda ao presidente da Câmara que se abstenha da prática de nepotismo

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.

Foi recomendado ainda ao presidente do poder legislativo de Serra Talhada que se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau da prefeita, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos, e/ou demonstre a devida habilitação técnica para o exercício de cargos políticos.

O gestor deve exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com com o prefeito, a vice-prefeita, os secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.

De acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal Federal (STF) diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes viola a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo. Além disso, a nomeação de parente, sem habilitação técnica para o exercício do cargo, visando apenas interesse particular, pode configurar crime de improbidade administrativa.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (23).

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Salgueiro: Áudio divulgado nas redes sociais de uma mulher ofendendo a família Carvalho, gera confusão na Câmara de Vereadores

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Um áudio divulgado essa semana em grupos de troca de mensagens, onde uma senhora que se chama Edna, contadora na cidade de Salgueiro, gerou discórdia e até ataques na sessão da Câmara Municipal.

Tudo começou quando a contadora, divulgou um áudio onde não só ataca, mas também ofende o vice-prefeito da cidade Edilton Carvalho e todos com o mesmo sobrenome ‘Carvalho’.

No áudio, a senhora diz que o doutor Edilton “ não vale nada, ô cabra de peia sem-vergonha.” Ainda no áudio, a mulher  fala que o ex-prefeito Clebel Cordeiro chegou a “bater nele (Edilton) e em sua esposa”.

O motivo da revolta desta senhora, seria pelo fato do vice-prefeito ter rompido politicamente com o atual gestor, deixado o “grupo da Zebra”.

Já na Câmara Municipal, o vereador Zé Carlos, aliado de Edilton, foi defender os “Carvalhos”, entrando em uma discursão que ficou um pouco acalorada com o vereador Bruno Marreca.

Ouça abaixo o áudio da Sra. Edna:

           

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