O STF (Supremo Tribunal Federal) programou para uma sessão presencial a análise de quatro processos que discutem se a Lei da Anistia se aplica a crimes como sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar. O ministro Alexandre de Moraes solicitou a inclusão dessas questões na pauta, embora ainda não haja uma data definida para o julgamento. A controvérsia se deve ao fato de que esses crimes podem ser considerados de natureza permanente, dado que seus efeitos se prolongam enquanto as vítimas não forem localizadas.
A Lei da Anistia perdoou crimes ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, mas o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que sequestro e cárcere privado têm caráter permanente, defendendo que os responsáveis por esses crimes devem ser responsabilizados. O MPF contesta decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que consideraram esses crimes cobertos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais.
O MPF também propôs ampliar o debate para incluir crimes com graves violações de direitos humanos, sustentando que o desaparecimento forçado é um crime contínuo que não deve ser anistiado, conforme a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Três dos processos estão sob a relatoria de Alexandre de Moraes, incluindo casos emblemáticos como o desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves. O quarto processo, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, aborda a ocultação de cadáver relacionada a dois membros das Forças Armadas durante a Guerrilha do Araguaia. Dino já expressou seu entendimento de que os crimes da ditadura permanecem em curso enquanto as vítimas continuarem desaparecidas.


