O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter cautelar, a favor da manutenção do atendimento e da admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, localizado em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. A medida foi tomada após solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e se baseia na avaliação de que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ainda não possui a estrutura necessária para acolher os pacientes dessas unidades.
Essas instituições são responsáveis por atender pessoas com transtornos mentais ou sofrimento psicossocial que estão sob medidas de segurança determinadas pela Justiça. A decisão do STF suspende, temporariamente, normas que impediam novas admissões e que determinavam o encaminhamento desses indivíduos para a RAPS.
O ministro Flávio Dino, ao conceder a liminar, destacou que a rede estadual não está apta a lidar com a demanda atual. Ele alertou que a transferência de pacientes para uma infraestrutura inadequada pode comprometer a qualidade do atendimento e causar impactos negativos à saúde pública em Minas Gerais.
Para o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, a decisão é um passo importante para proteger tanto os pacientes quanto a sociedade. O relator enfatizou que alterações em políticas públicas dessa magnitude devem levar em conta a capacidade de resposta dos estados e ser implementadas de maneira planejada, com cronogramas adequados e soluções que considerem cada caso.
Além das ações judiciais, o MPMG continua a trabalhar para fortalecer a RAPS nos municípios de Minas Gerais, o que é feito por meio do projeto Aqui tem RAPS. Essa iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde).
A promotora de Justiça Giovanna Carone, que coordena o Cao-Saúde, afirmou que a decisão não deve ser vista como um retrocesso na política de saúde mental. Ela sublinhou a importância da luta antimanicomial, mas reconheceu que a questão é complexa e envolve direitos humanos, saúde mental, organização do SUS, proteção das pessoas sob medidas de segurança e segurança pública.