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Pernambuco

STF declara inconstitucional lei de Pernambuco que permite ascensão entre cargos de auditor fiscal estadual

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 e invalidou dispositivos de lei estadual de Pernambuco que permitiam o provimento derivado de cargos de auditor fiscal do Tesouro Estadual, de nível superior, a servidores que ingressaram em cargos de nível médio, por meio de ascensão funcional.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28 de maio. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, “sempre deve ser observada a exigência constitucional da aprovação em concurso público para a investidura nos cargos públicos”.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 107/2008, que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional de Administração Tributária do Estado. Segundo ele, a possibilidade de ascensão funcional é incompatível com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Atribuições escalonadas

A ministra Cármen Lúcia analisou todas as modificações ocorridas nas carreiras da administração tributária de Pernambuco desde 1982 e concluiu que, ainda que as atribuições dos ocupantes de cargos de nível médio e nível superior guardassem alguma semelhança, havia escalonamento na sua complexidade. Ela também verificou que, entre as atribuições dos cargos de nível superior, estava a supervisão e a orientação de algumas atividades de competência dos servidores de nível médio.

Investidura no mesmo cargo

Segundo a relatora Carmen Lúcia, até 1998, não havia uniformidade de atribuições, identidade de requisitos de escolaridade ou identidade remuneratória entre os dos níveis da administração tributária pernambucana. A partir da Lei 11.562/1998, o ingresso na carreira ocorreu apenas no cargo de auditor fiscal do tesouro estadual classe I (nível médio), com possibilidade de promoção posterior à classe II aos que apresentassem certificado de conclusão de curso superior e preenchessem os demais requisitos.

Nesse caso, a promoção dos servidores que prestaram concurso público a partir da vigência dessa lei não ofende a Constituição Federal, pois nesse caso não há investidura em cargo diverso.

Relatora vota

A relatora votou pela procedência parcial para reconhecer que é inconstitucional a interpretação dos dispositivos da Lei Complementar estadual 107/2008 que possibilitem a promoção para o cargo de auditor fiscal do tesouro estadual, classe II, aos servidores que ingressaram por concurso nos cargos de nível médio existentes antes da vigência da Lei 11.562/1998.

Modulação dos efeitos

O Plenário modulou os efeitos da decisão para preservar as promoções concedidas e os atos administrativos praticados até a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nesse ponto, o ministro decano (mais antigo do plenário), Marco Aurélio Mello, ficou vencido.

Por:PE notícias

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Pernambuco

Emenda parlamentar destinada ao HRIS já está disponível e possibilitará melhorias para unidade

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Nessa segunda-feira (18/03), Allain Carvalho, diretor-geral do Hospital Regional Inácio de Sá (HRIS) esteve com o vereador do município de Salgueiro/PE, José Carlos, visitando o gabinete do Deputado Estadual Adalto Santos, em Recife/PE.

O objetivo do encontro foi agradecer pessoalmente ao Deputado, pela emenda parlamentar que foi destinada a unidade de saúde.

No ano passado (2023), o vereador supracitado intermediou uma emenda parlamentar com o representante do poder legislativo, no valor de 400 mil reais para o HRIS.

Após os devidos encaminhamentos, hoje com o valor disponível, foi possível realizar compra de vários materiais e equipamentos que visam a melhoria dos serviços do HRIS.

Por Allain Carvalho

           

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Pernambuco

Eduardo da Fonte detalha projeto do PP para Clarissa Tércio em Jaboatão

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A eleição em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, promete ser agitada. Diversas pré-candidaturas vêm sendo anunciadas no município, e uma delas é a da deputada federal Clarissa Tércio (PP). O nome da parlamentar vinha sendo ventilado há meses, mas nas últimas semanas esse movimento tomou mais força.

O presidente estadual do Progressistas, Eduardo da Fonte, deu detalhes exclusivos ao blog Ponto de Vista sobre como será o trabalho de sua legenda para intensificar os projetos em torno do nome de Clarissa para fortalece-la na disputa.

“É uma pré-candidatura que cresce a cada dia, que mostra um novo horizonte para Jaboatão dos Guararapes, e eu tenho certeza que nós vamos fazer essa construção vitoriosa, uma construção que tem um alicerce muito forte, tem todo respaldo do Progressistas a nível estadual e nacional, para que a gente possa chegar à frente da prefeitura no próximo dia 1º de janeiro e para que possamos governar voltados para aqueles que mais precisam, voltados para realidade e realizando transformações que Jaboatão tanto tenta e nunca conseguiu até hoje promover de fato”, iniciou Eduardo.

O respaldo do partido Progressistas, tanto em esfera estadual quanto nacional, confere uma base sólida para a empreitada, fornecendo recursos e suporte.

“Temos uma movimentação intensa e consistente. Já iniciamos conversas com vários partidos, e agora o foco é até o dia 6 de abril, que é justamente a janela partidária, para gente fazer essa consolidação. Ela (Clarissa) tem hoje candidaturas que representam todas as regiões de Jaboatão dos Guararapes e com certeza irá ser uma caminhada vitoriosa e respaldada pelo povo”, seguiu o parlamentar.

Eduardo da Fonte também falou sobre a situação do PP nos demais munícipios de Pernambuco.

“Temos pré-candidatos em todas as regiões do estado de Pernambuco: do Sertão ao Agreste, da Zona da Mata a Região Metropolitana. Jaboatão é o segundo maior orçamento do estado de Pernambuco, e também a segunda cidade com a maior população. O Progressistas com certeza terá a oportunidade de administrar com a deputada Clarissa, que a partir de 1º de janeiro deixará de ser deputada para ser prefeita de Jaboatão, e nós iremos dar todo o suporte a nível nacional e estadual para que ela faça melhor gestão da história de Jaboatão dos Guararapes”, concluiu.

(Do Blog Ponto de Vista)

 

           

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Pernambuco

Raquel Lyra regulamenta lei para repasse de “Bônus Livro” aos professores em feiras literárias

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Após polêmicas em 2023 vinculadas com a disponibilização de recursos para compras de livros, o governo Raquel Lyra (PSDB) regulamentou nesta quinta (14) a Lei nº 18.410, que prevê um “Bônus Livro” para que servidores da educação utilizem em feiras literárias apoiadas pelo Estado.

BÔNUS PARA COMPRA DE LIVROS

O material publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nesta sexta-feira (15) autoriza que professores e demais servidores da educação recebam uma quantia voltada para compra de material didático-pedagógico e livros “que fomentem a formação docente”.

A previsão é de que essa quantia seja paga um mês antes de feiras do livro apoiadas pelo Governo de Pernambuco. Apenas os profissionais em atividade no período de realização do evento poderão receber o bônus.

Com valor de R$ 1 mil por professor e R$ 500 para demais servidores da educação, a quantia ficará disponibilizada em um cartão personalizado com a identificação do servidor, o uso será apenas para compra de livros nessas feiras literárias e será intransferível.

A lei regulamentada nesta semana é de 22 de dezembro de 2023 e entra em vigor nesta semana para as próximas feiras literárias apoiadas pelo Governo do Estado.

CASO DA FENELIVRO EM 2023 PODE TER INSPIRADO LEI

Os valores de distribuição para os professores no “Bônus Livro” seguem a mesma metodologia da polêmica sobre o repasse de recursos vinculados com a Fenelivro em 2023 e pode ter inspirado a medida.

Secretaria de Educação e Esportes publicou no Diário Oficial de 13 de setembro que gastaria R$ 52 milhões com a feira, sendo R$ 41,3 milhões distribuídos em vouchers para professores e servidores da educação.

Na época, a SEE afirmou ao Blog de Jamildo que 42 mil servidores seriam beneficiados com R$ 1000 (para os professores) ou R$ 500 (para servidores administrativos).

A quantia fez com que membros da oposição contra a gestão Raquel Lyra acionassem o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para averiguar o repasse, que seria 40 vezes maior que qualquer gasto anterior do estado com a Fenelivro.

O evento acabou adiado e não ocorreu em 2023, mas a definição da legislação garante que Governo possa realizar repasses semelhantes em outros eventos literários que apoie.

Como nem todos os eventos do tipo envolvem participação direta do Governo de Pernambuco, será necessário aguardar próximas feiras para entender o impacto do decreto.

Em 2023, o Governo de Pernambuco escolheu não apoiar diretamente a Bienal Internacional do Livro, que ocorreu sem apoio da gestão pela primeira vez em anos.

Fonte: JC

 

 

           

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