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Pernambuco

STF declara inconstitucional lei de Pernambuco que permite ascensão entre cargos de auditor fiscal estadual

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 e invalidou dispositivos de lei estadual de Pernambuco que permitiam o provimento derivado de cargos de auditor fiscal do Tesouro Estadual, de nível superior, a servidores que ingressaram em cargos de nível médio, por meio de ascensão funcional.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28 de maio. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, “sempre deve ser observada a exigência constitucional da aprovação em concurso público para a investidura nos cargos públicos”.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 107/2008, que disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional de Administração Tributária do Estado. Segundo ele, a possibilidade de ascensão funcional é incompatível com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Atribuições escalonadas

A ministra Cármen Lúcia analisou todas as modificações ocorridas nas carreiras da administração tributária de Pernambuco desde 1982 e concluiu que, ainda que as atribuições dos ocupantes de cargos de nível médio e nível superior guardassem alguma semelhança, havia escalonamento na sua complexidade. Ela também verificou que, entre as atribuições dos cargos de nível superior, estava a supervisão e a orientação de algumas atividades de competência dos servidores de nível médio.

Investidura no mesmo cargo

Segundo a relatora Carmen Lúcia, até 1998, não havia uniformidade de atribuições, identidade de requisitos de escolaridade ou identidade remuneratória entre os dos níveis da administração tributária pernambucana. A partir da Lei 11.562/1998, o ingresso na carreira ocorreu apenas no cargo de auditor fiscal do tesouro estadual classe I (nível médio), com possibilidade de promoção posterior à classe II aos que apresentassem certificado de conclusão de curso superior e preenchessem os demais requisitos.

Nesse caso, a promoção dos servidores que prestaram concurso público a partir da vigência dessa lei não ofende a Constituição Federal, pois nesse caso não há investidura em cargo diverso.

Relatora vota

A relatora votou pela procedência parcial para reconhecer que é inconstitucional a interpretação dos dispositivos da Lei Complementar estadual 107/2008 que possibilitem a promoção para o cargo de auditor fiscal do tesouro estadual, classe II, aos servidores que ingressaram por concurso nos cargos de nível médio existentes antes da vigência da Lei 11.562/1998.

Modulação dos efeitos

O Plenário modulou os efeitos da decisão para preservar as promoções concedidas e os atos administrativos praticados até a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nesse ponto, o ministro decano (mais antigo do plenário), Marco Aurélio Mello, ficou vencido.

Por:PE notícias

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Pernambuco

Serrita vai celebrar o Dia do Trabalhador com shows musicais

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O Dia do Trabalhador será comemorado com festa em Serrita na próxima quarta-feira, 1° de maio. Uma programação festiva foi preparada pela prefeitura com apoio do Governo do Estado, através da Fundarpe, Empetur e Secretaria de Cultura.

A festividade acontecerá em dois momentos: abertura do Campeonato de Futebol Amador, a partir das 14h, no Estádio “O Ferreirão”; e shows à noite, em frente ao Ginásio de Esporte Antônio Domingos. Estão confirmadas apresentações de Forró Real, Amigos Sertanejos e Gabrielzinho Cantor.

Por Alvinho Patriota

           

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Pernambuco

Discussão entre equipes de vereadoras termina em tiroteio

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Confusão sem tamanho. As equipes de assessoria de duas vereadoras de Paulista, no Grande Recife, brigaram e o fato acabou em ameaça com faca e um homem baleado na perna. O caso aconteceu na manhã desta quarta-feira (24), na Praça do Terminal de Pau Amarelo, que fica nas proximidades do terminal de ônibus do bairro de mesmo nome.

A briga começou após Marcelly da Aquarela e Cassiane de Iranildo discutirem sobre a autoria do projeto de reforma do local.

Segundo relatos de pessoas que estavam presentes na praça, o assessor de Marcelly teria sacado uma arma e disparado um tiro em direção ao noivo de Cassiane, identificado como Rafael Almeida, que teria sacado uma faca.

Por Ponto de Vista

           

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Pernambuco

Vice-prefeito de Granito rompe com o atual prefeito diante de acordos políticos desfavoráveis à população

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Em um momento crucial para a política do município de Granito, o vice-prefeito Thaylan Geraldo anunciou sua decisão de se afastar da gestão liderada pelo prefeito João Bosco.

Este movimento ocorre em meio a concretização de um acordo político, feito pelo atual prefeito, que visa eliminar qualquer voz que discorde das decisões e consolidar o poder em mãos de um único grupo. Isso porque os dois principais grupos políticos da cidade decidiram se unir para calar qualquer tipo de oposição às suas decisões. Há rumores de que o atual prefeito já tenha um sucessor em mente, com planos já traçados para as próximas eleições.

Para Thaylan, este rompimento vai além de uma simples divergência política. Sua saída visa defender os valores democráticos e abrir espaço para uma nova frente de oposição. Com ele, algumas lideranças políticas se unem em apoio, formando um grupo determinado a representar os interesses dos granitenses.

O vice critica o acordo político em questão, classificando-o como uma ameaça à democracia e aos anseios da população de Granito. Para Thaylan, a união dos grupos políticos, com supostos acordos prévios para futuras eleições, levanta preocupações quanto à diversidade de opiniões e à representatividade democrática dentro do atual governo.

Por Pauta de Hoje

           

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