A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que provocar cartões para favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de jogos. O entendimento é de que a ação não tem potencial real para alterar resultado ou partida.
A compreensão vem do voto de Gilmar Mendes em análise de um agravo regimental de Igor Cariús, denunciado por forçar cartão em troca de dinheiro para favorecer apostas. O ministro argumentou que a conduta não configura crime, ainda que os fatos possam eventualmente levar à punição na esfera esportiva.
Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, em divergência com o relator André Mendonça. Com o placar de 2 a 1, e ausências dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, a ação penal contra o Cariús foi encerrada.
A Justiça recebeu a denúncia em primeira instância. O jogador passou a responder por “solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva”, delito previsto na Lei Geral do Esporte.
Ainda no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a defesa impetrou um habeas corpus para encerrar a ação. O argumento era de que o jogador visou apenas ao lucro em apostas, sem influência no resultado do jogo. O pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No âmbito esportivo, Cariús foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com 360 dias de afastamento do futebol. Ele pôde voltar a jogar na segunda metade da temporada de 2024. Cariús é titular no Sport, lanterna do Campeonato Brasileiro e já rebaixado para a Série B.
Por Folha PE

