
A O Supremo Tribunal Federal tem dois votos, nesta sexta-feira 9, para suspender parcialmente a ação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu pela tentativa de golpe de Estado. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideram que o bolsonarista tem imunidade parlamentar em crimes cometidos após a diplomação como parlamentar.
Em seu voto, Moraes votou pela suspensão parcial da Ação Penal 2668 somente em relação ao réu e somente quanto aos crimes praticados após a diplomação, até o término de seu mandato parlamentar. “A prescrição também fica suspensa quanto a esses crimes enquanto durar o mandato”, destacou.
A medida atende à decisão da Câmara dos Deputados, que aprovou, na quarta 7, a sustação integral da ação penal. Moraes, porém, delimitou a aplicação da imunidade: somente aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Já os demais delitos atribuídos ao deputado – como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – continuarão valendo, por terem ocorrido antes da diplomação.
O ministro destacou ainda que a imunidade não se estende aos demais réus da ação, incluindo Jair Bolsonaro (PL), Walter Braga Netto (PL), Anderson Torres, entre outros. Na prática, o voto de Moraes impede que a decisão da Câmara que favorece
Ramagem abra uma brecha para salvar o ex-capitão.
Fonte: Carta Capital

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