RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

STF inicia julgamento sobre aplicação da Lei Maria da Penha em contextos não domésticos

O STF retoma nesta segunda-feira (3) o julgamento que avalia a extensão das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência...

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, às 14h, às sessões presenciais do seu plenário após o recesso de julho. O principal item na pauta aborda o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em situações de violência contra a mulher que ocorrem fora do contexto doméstico.

O julgamento teve início em maio, quando foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas. Na sessão de hoje, os ministros irão deliberar sobre a questão que envolve um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma decisão da Justiça estadual, que negou a aplicação das medidas protetivas a uma mulher que sofreu ameaças por razões de gênero em um espaço público. Os detalhes deste processo permanecem em sigilo, tramitando sob segredo de Justiça.

O MPMG argumenta que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em todos os casos de violência de gênero contra mulheres, independentemente de ocorrerem em ambientes domésticos ou não. A legislação prevê diversas medidas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, a utilização de tornozeleira eletrônica e a possibilidade de decretação de prisão preventiva.

Além desse julgamento, o plenário do STF também analisará ações que contestam um trecho da reforma tributária, especificamente a Lei Complementar 214 de 2025, que limitou a isenção fiscal na compra de automóveis para pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entidades que impetraram as ações alegam que essa restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da referida lei reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a venda de veículos nacionais, no entanto, a isenção foi restringida apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.

Em 19 de agosto, o STF retomará outro julgamento que definirá as diretrizes para a eleição do mandato-tampão do governador do Rio de Janeiro. A análise foi suspensa em abril devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.