O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por um período de três meses, a aplicação de multas e sanções referentes à Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que trata da inclusão de riscos psicossociais nas diretrizes de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça em caráter liminar, foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, com o objetivo de facilitar o diálogo sobre os critérios de punição a serem aplicados.
A medida foi solicitada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as mudanças introduzidas na NR-1 pela Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova redação impõe às empresas a responsabilidade de identificar, avaliar e gerenciar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Entretanto, a Confenen argumenta que a norma não estabelece parâmetros claros, o que dificulta a orientação tanto para empregadores quanto para os órgãos de fiscalização.
A liminar não revoga ou suspende a NR-1 em sua totalidade, e as diretrizes de saúde e segurança do trabalho permanecem válidas. O que está suspenso por 90 dias é unicamente a aplicação de penalidades e multas baseadas nos dispositivos questionados. A decisão abrange os aspectos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, assim como a análise da eficácia das medidas de prevenção adotadas pelas empresas.
Durante este período, as empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas exclusivamente com base nos dispositivos da NR-1 relacionados a esses riscos. A decisão também estabelece que a conciliação envolverá representantes da Confenen, do poder público e de outros participantes relevantes, buscando uma solução que assegure a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
Uma das particularidades da nova NR-1 é que não existe um valor fixo para as multas. O montante das penalidades varia conforme fatores como a natureza da infração, o porte da empresa, a quantidade de trabalhadores afetados e a gravidade da infração. Estimativas indicam que as infrações relacionadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) podem resultar em multas que variam de R$1,8 mil a R$5,2 mil, enquanto infrações gerais da NR-1 podem alcançar até R$6,7 mil.
A liminar já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF durante uma sessão virtual programada entre 7 e 18 de agosto de 2026. O entendimento de Mendonça é de que um ambiente de conciliação pode proporcionar maior clareza às regras, sem comprometer a proteção da saúde mental dos trabalhadores.