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STF torna deputado federal Eduardo da Fonte(PP-PE) réu na Lava Jato

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A Segunda Turma aceitou denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (8), por 3 votos a 2, uma denúncia contra o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) por corrupção e lavagem de dinheiro, tornando o parlamentar réu na Operação Lava Jato.  

Fonte foi denunciado em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os crimes teriam sido cometidos entre 2009 e 2010, quando o político já era parlamentar. Ele foi reeleito em 2014.

Na denúncia, ele é acusado de ter recebido R$ 300 mil em propina para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a Petrobras. Também é alvo da denúncia Djalma Rodrigues, ex-executivo da Petrobras.

O esquema foi relatado em delação premiada pelo dono da UTC, Ricardo Pernambuco, que teria apresentado documentos como prova dos repasses ilícitos. Segundo o empresário, o dinheiro foi pago para que a empreiteira fosse beneficiada na construção de uma planta de processamento de coque – um derivado de petróleo –  no Paraná, mas as vantagens indevidas não teriam se consumado.

Segundo a acusação, R$ 100 mil foram recebidos em dinheiro vivo, e R$ 200 mil foram encaminhados por meio de doações oficiais ao diretório do PP em Pernambuco, estado de Fonte.

O recebimento da denúncia começou a ser julgado no STF duas vezes, sendo interrompido por pedidos de vista. O ministro Celso de Mello foi o último a votar, aceitando a denúncia nesta terça-feira. Assim como o ministro Ricardo Lewandowski, o decano seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Votaram pela rejeição da acusação os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, para quem a denúncia baseia-se somente no relato de delatores, sem provas documentais suficientes para o prosseguimento do processo.

A defesa de Eduardo da Fonte sustenta que a denúncia é inepta e contraditória, e que o pedido de recursos para a campanha eleitoral feito pelo deputado foi dentro da lei vigente à época, que permitia doação por empresas a candidatos. A defesa de Djalma Rodrigues argumentou não haver provas documentais sobre os supostos crimes, motivo pelo qual o processo deveria ser arquivado.

Primeira instância

Ontem (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, suscitou uma questão de ordem no processo, pedindo que os ministros do STF esclarecessem sobre o possível envio do caso ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela Lava Jato na primeira instância.

Ela pediu esclarecimentos para saber o que ocorre com os processos já em tramitação no Supremo contra parlamentares que cometeram crimes durante e em função do mandato, mas não no atual, e sim em um anterior ao que exercem atualmente, como é o caso de Eduardo da Fonte. Nesta terça, a Segunda Turma não discutiu o assunto.

O questionamento de Raquel Dodge foi feito com base na restrição ao foro privilegiado decidida pelo plenário do STF, que na semana passada estabeleceu que, no caso de deputados e senadores, somente devem ser julgados na Corte casos envolvendo crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e em relação com o mandato. (Por Amanda Cieglinski – EBC)

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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