Marcado para esta quarta-feira (20), o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, não analisará se ele cometeu ou não o crime de estupro, mas apenas se ele deverá cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.
Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.
Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.
Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos.
A Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que será avaliado pela corte especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
No processo, a defesa de Robinho defenderá que o pedido italiano não seja validado, o que faria o ex-jogador ser novamente processado -desta vez, no Brasil.
A defesa usa como argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em matéria penal entre o Brasil e a Itália.
O acordo diz que essa cooperação “não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.
“Nós não estamos querendo escapar da Justiça, só achamos que ele tem que ser julgado aqui”, afirma o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Robinho, à Folha de S.Paulo.
“O que está em jogo não é só o caso Robinho, é o direito de todos nós cidadãos brasileiros. Abrir mão da soberania nacional para fazer bonito para a imprensa, com todo respeito, é o fim do mundo”, afirma o advogado.
Segundo Alckmin, provas do processo italiano podem, inclusive, ser usadas pelo Ministério Público no caso de uma ação que tramite no Brasil. Também afirma que não há risco de prescrição.
No julgamento da quarta-feira, antes de os ministros começarem a votar, a defesa, o Ministério Público Federal e as partes interessadas (amicus curiae) se manifestam.
A Procuradoria já disse que entende que deve ser aceito o pedido feito pelo Tribunal de Milão de validação da sentença italiana.
Segundo o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, “todos os pressupostos legais e regimentais para o prosseguimento de execução penal foram cumpridos”.
Após as manifestações, votará o relator do processo, o ministro Francisco Falcão. Na sequência, votam os demais ministros, por ordem de antiguidade.
Para que a sentença italiana seja homologada, é necessário o voto de maioria simples -a metade mais um dos ministros presentes.
Há possibilidade de que, na quarta, haja um pedido de vista (mais tempo para análise) de algum dos ministros e o julgamento seja paralisado. Integrantes do STJ consultados pela reportagem, porém, afirmam que não deve haver essa solicitação.
Especialistas consultados pela reportagem afirmam que no julgamento podem ser definidas, além da possibilidade de Robinho cumprir no Brasil a pena definida pela Itália, outras questões relacionadas aos parâmetros do cumprimento dessa pena.
Ao contrário da defesa de Robinho, veem possibilidade na legislação brasileira de que a pena seja cumprida no Brasil.
“[Pode ser definido se] Será mantida a reprimenda? Há algum redutor, já que a legislação é difusa? Ele cumprirá em regime fechado?”, elenca o advogado e mestre em direito processual penal Daniel Bialski.
Segundo ele, o cumprimento de pena “é possível pela própria legislação vigente que permite que o Brasil execute a pena”.
“Só um detalhe que, apesar de ser óbvio, precisa ser dito, não se discute se ele cometeu o crime. Isso é ponto superado. Foi condenado. Apenas se dirá se ele cumprirá ou não essa pena no nosso país”, afirma Bialski.
O advogado especializado em ciências criminais Berlinque Cantelmo diz que o reconhecimento da sentença italiana estaria “alinhada com os tratados internacionais que o Brasil é signatário, os quais preveem a cooperação jurídica entre países para o cumprimento de sentenças penais”.
Segundo ele, o Brasil “tem um histórico variado” ao analisar casos semelhantes.
“Em geral, o país segue os tratados internacionais que facilitam a cooperação jurídica internacional, incluindo a execução de sentenças estrangeiras, desde que estas não violem a ordem pública brasileira e os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Brasileira”, afirma.
“Cada caso, no entanto, é único e é julgado com base em suas próprias circunstâncias e méritos.”
Já o advogado criminalista André Damiani afirma que há poucos precedentes a respeito do assunto, e, por isso, não dá para prever o resultado do julgamento. “No entanto, é certo que ele servirá como paradigma para novos casos semelhantes”, diz.
Apesar de Robinho sempre ter negado o crime publicamente, a polícia italiana gravou conversas do ex-atleta com amigos nas quais ele confirma o estado de inconsciência da vítima.
“Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, disse o ex-jogador.
As gravações fizeram parte do material usado pelo Ministério Público da Itália no processo que condenou o brasileiro por estupro coletivo.
Por Folhapress
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