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TCE divulga novo estudo sobre descumprimento da LRF

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O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou, hoje, novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.

A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O levantamento mostra que metade dos 184 municípios de Pernambuco, ou seja, 92 deles, descumpriu esse limite em 2017. Sessenta e três prefeituras (34%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta.

A situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF. “A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida. As despesas com pessoal, regra geral, continuaram a crescer mesmo nesse período”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE. (Do Blog do Magno)

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Salgueiro-PE: Vereador Emmanuel Sampaio destaca necessidade de ação na saúde

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/04) na câmara de vereadores de Salgueiro, o vereador Emmanuel Sampaio fez um pronunciamento enfatizando a gestão de Allain no Hospital Regional de Salgueiro e a urgência de medidas para desafogar a unidade hospitalar.

Emmanuel Sampaio destacou que a UPA 24 Horas foi inaugurada sem funcionar durante três anos no atual governo, ressaltando a importância de buscar parcerias para concretizar a operação da unidade e transformá-la de uma promessa de campanha em realidade.

Ele destacou que com a UPA funcionando, o Hospital Regional poderá focar em suas competências de atendimento de urgências e emergências. Além disso, o vereador cobrou avanços na Atenção Básica do município como parte essencial para o sistema de saúde local.

 

           

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PF retoma agendamento para emissão de passaporte pela internet

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A Polícia Federal retomou, nesta quarta-feira (24/4), o agendamento de emissão de passaporte pela internet. O serviço tinha sido suspenso desde 17 de abril, após a instituição identificar uma tentativa de invasão no site. O caso está sendo investigado.

Segundo a PF, após a suspensão foi realizada a atualização do sistema, o que possibilitou o restabelecimento do serviço. O agendamento on-line é a primeira etapa para quem pretende solicitar o passaporte.

O documento é necessário para viajar para a maioria dos países. A confecção, após o atendimento e pagamento das taxas, costuma levar poucos dias.

Para solicitar o passaporte, basta acessar este link.

 

           

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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