A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que visa estabelecer um preço máximo para a energia de Itaipu destinada ao Brasil. O PL 1.830/2025 determina que concessionárias brasileiras não poderão pagar mais que US$ 12 por quilowatt pela energia produzida pela usina hidrelétrica. A proposta busca dar mais transparência ao modelo tarifário e garantir que o fim da dívida de Itaipu, ocorrido em 2023, se traduza em tarifas mais baixas para o consumidor.
O texto aprovado fixa o início da regra em 2027, com ajustes anuais baseados na inflação dos Estados Unidos e revisões extraordinárias apenas em casos de operação, segurança ou custos de geração. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O limite de preço se aplica à parcela da energia que cabe ao Brasil, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), não afetando a parte paraguaia eventualmente cedida ao país.
A justificativa do projeto aponta para a necessidade de conter gastos da empresa que, segundo o autor, não resultaram em redução tarifária após a quitação da dívida. Despesas como a construção de rodovias e o financiamento da COP 30 foram citadas como exemplos de gastos que oneram os consumidores.
O autor do projeto argumenta que a revisão das condições financeiras de Itaipu, prevista no tratado após o fim da dívida, não beneficiou a população brasileira. Ele ressalta que o teto proposto coincide com o valor máximo já anunciado pelo Ministério de Minas e Energia para o período posterior a 2026. Senadores defendem que o teto fortalecerá a previsibilidade do setor e corrigirá práticas que elevaram os custos para o consumidor. Estados que não se beneficiam diretamente dos investimentos da usina são penalizados.