TJMG anula condenação por estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

juiz

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na mesma decisão, os desembargadores também inocentaram a mãe da adolescente, que havia sido denunciada sob a acusação de conivência com o suposto crime.

O réu — que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas — mantinha relacionamento com a menina em uma cidade do interior de Minas Gerais. Para a maioria do colegiado, não houve crime, sob o argumento de que existiria vínculo afetivo consensual entre os dois, sem violência ou coação, com ciência e concordância dos pais da adolescente. Segundo o acórdão, a relação teria resultado na formação de um núcleo familiar.

A decisão contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, segundo o qual o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante nos casos de estupro de vulnerável. Pelo artigo 217-A do Código Penal, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura crime independentemente de violência ou anuência.

Apesar disso, os magistrados do TJMG sustentaram que o próprio STJ admite exceções em situações consideradas extraordinárias, quando comprovado que o relacionamento ocorreu com anuência da família e eventual constituição de núcleo familiar. Para fundamentar a absolvição, a Câmara aplicou a técnica do “distinguishing”, mecanismo jurídico utilizado para afastar precedente quando o caso concreto apresenta peculiaridades relevantes.

Durante o processo, a menina afirmou que se referia ao acusado como “marido” e relatou que ele é compadre de sua mãe. Disse ainda que o homem contribuía com alimentos e presentes. O pai da adolescente, que vive em uma fazenda com a filha mais velha, também teria conhecimento da relação. “Ele pediu para minha mãe para namorar comigo, e ela aceitou. Depois fez um churrasco e pediu para o meu pai”, declarou a menor de idade em juízo.

Com informações do Correio Braziliense

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