Tjmg reverta condenação por abuso sexual em caso envolvendo menina de 12 anos

A 9ª Câmara Criminal do Tjmg absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contra menor de 12 anos, alegando relação consensual. Decisão contraria entendimento do STJ sobre crimes sexuais contra crianças e gerou polêmica entre parlamentares e órgãos públicos.
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Um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, proferida pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, considerou que havia um 'vínculo afetivo consensual' entre o réu e a vítima, com conhecimento e permissão da família. A absolvição derrubou condenação anterior a nove anos e quatro meses de prisão.

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O acusado tinha registros policiais prévios por homicídio e tráfico de drogas e foi preso em abril de 2024 junto com a vítima. Ambos residiam juntos, sob o consentimento da mãe da menina, que também foi denunciada por omissão. As investigações revelaram que o relacionamento foi mantido sem violência ou coação, conforme destacou o desembargador relator.

Apesar da decisão, o Ministério Público avalia recorrer, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que consentimento ou relacionamento entre adulto e menor não afasta a caracterização do crime. O código penal define como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente da vontade da vítima.

Parlamentares como Erika Hilton e Nikolas Ferreira criticaram a absolvição nas redes sociais. Já o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que o Brasil adota a proteção integral a crianças e adolescentes, não sendo admissível a anuência familiar ou da vítima para afastar responsabilidade penal em crimes dessa natureza. A família, segundo o órgão, deve garantir proteção, cabendo ao Estado intervir em casos de violência sexual.

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