Um homem de 35 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, proferida pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, considerou que havia um 'vínculo afetivo consensual' entre o réu e a vítima, com conhecimento e permissão da família. A absolvição derrubou condenação anterior a nove anos e quatro meses de prisão.
O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O acusado tinha registros policiais prévios por homicídio e tráfico de drogas e foi preso em abril de 2024 junto com a vítima. Ambos residiam juntos, sob o consentimento da mãe da menina, que também foi denunciada por omissão. As investigações revelaram que o relacionamento foi mantido sem violência ou coação, conforme destacou o desembargador relator.
Apesar da decisão, o Ministério Público avalia recorrer, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que consentimento ou relacionamento entre adulto e menor não afasta a caracterização do crime. O código penal define como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente da vontade da vítima.
Parlamentares como Erika Hilton e Nikolas Ferreira criticaram a absolvição nas redes sociais. Já o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que o Brasil adota a proteção integral a crianças e adolescentes, não sendo admissível a anuência familiar ou da vítima para afastar responsabilidade penal em crimes dessa natureza. A família, segundo o órgão, deve garantir proteção, cabendo ao Estado intervir em casos de violência sexual.


