Conecte-se Conosco

Brasil

TJSP mantém anulação de julgamentos do massacre do Carandiru

Publicado

em

Operação policial para reprimir rebelião no Pavilhão 9 da penitenciária, em 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru

relator do processo, desembargador Ivan Sartori, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público argumentando que “não houve unidade para o massacre, mas uma união de propósitos para conter a rebelião” que ocorria  naquele dia [2 de outubro de 1992] no Carandiru. “A ação de conter a rebelião foi lícita, sem intenção de praticar o crime”, disse Sartori.

O desembargador entendeu que o Ministério Público, em sua acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos policiais, dizendo qual policial atirou em qual preso. “Os [presos] que se entregaram, nada sofreram”, ressaltou. Para Sartori, a condenação dos policiais foi “genérica e contrária à evidência dos autos”. Em seu voto, ele criticou a imprensa e o Ministério Público, dizendo que estes insistem “em falar em massacre, quando o que houve foi uma tentativa de conter uma rebelião”.

Já o desembargador Camilo Lélis ressaltou que os policiais devem ser julgados novamente. “Não havia intenção de nenhum deles [policiais] de fazer um massacre. Teve uma ordem superior para apaziguar a rebelião”, afirmou. “Reconhecemos que houve excessos em algumas condutas, mas esses excessos precisam ser individualizados”. Lélis acrescentou que, se alguns policiais, como o comandante Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foram absolvidos, os demais policiais também devem ser absolvidos. “Se o comandante foi absolvido, por que os outros seriam condenados sem individualização [das condutas]? Não dá para condenar de baciada.”

O desembargador Edson Brandão criticou a atuação da imprensa, alegando que “nunca um magistrado, por uma decisão técnica, foi tão massacrado e atacado” como no julgamento anterior, quando os integrantes da 4ª Câmara haviam decidido anular os julgamentos do Carandiru. “A imprensa ataca mais do que examina os fatos”, disse. Segundo Brandão, a decisão da 4ª Câmara é técnica e não deveria ser entendida como se os magistrados estivessem a favor de um massacre. “É injusto e imoral constranger um magistrado assim”, afirmou.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que deveria ter sido feita uma perícia na época dos fatos, mas isso não ocorreu.

Em março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornikan determinou que o Tribunal de Justiça se manifestasse novamente no mérito dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo sobre a anulação do julgamento. Com isso, foi revertida a decisão do tribunal paulista, que havia anulado o resultado dos cinco júris populares em primeira instância, condenando os policiais militares por participação no episódio.

Rebelião

A operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru. Seis julgamentos ocorreram desde então. No primeiro julgamento, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao fim das quais, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve o caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, também condenado.A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a anulação dos julgamentos e alegando, como já tinha feito nos julgamentos, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles fez os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas. 

No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. 

O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve a anulação dos julgamentos, determinando novo julgamento. Em março deste ano, o STJ determinou que o TJ refizesse o julgamento, o que ocorreu hoje. Com informações da Agência Brasil.

Por Notícias ao Minuto

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe o nosso aplicativo gratuito.

 

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9200-1776.

Brasil

Filas para cancelar contribuição sindical se repetem pelo país

Publicado

em

Reforma trabalhista tornou contribuição facultativa, mas STF decidiu que trabalhador precisa manifestar expressamente que não quer o desconto.

As imagens de trabalhadores hora a fio na fila para cancelar a contribuição sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última sexta-feira (12) — vêm se tornando rotina no país.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, como constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na prática substitui o extinto imposto sindical — dos trabalhadores, sejam eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais aqueles que não desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do país.

Ocorre que, além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. É o que explica o advogado trabalhista Pedro Maciel.

“Antes da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório. A partir da reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a decisão do Supremo, os empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso expressamente”, diz.

No jargão popular, hoje prevalece o “quem cala, consente”. Até meados do ano passado, era o contrário. Só pagava quem manifestava esse desejo.

Os trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm restringido o direito ao “não”, seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com janelas de horário restritas e inoportunas para o comparecimento dos funcionários.

Esse foi um dos motivos por trás do descontentamento de funcionários públicos do Distrito Federal que formaram fila na capital federal para rejeitar o desconto no contracheque, em outubro do ano passado.

Diogo Patrick Paiva, especialista em projetos digitais, acredita que as contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à cobrança.

“Não acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque infelizmente a falta de informação no país é enorm. E com isso muitas pessoas vão deixar de se manifesta. E, assim, vão acabar tendo prejuízo, porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo”, critica.

Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.

Projeto de lei muda regras

Entre as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, o projeto de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.

“O fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela fazer uma contribuição sindical”, diz Maciel.

Ele alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento com o que já foi decidido pelo STF. “Não sei se, às vezes, dependendo da forma que é redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio Supremo, que decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou não quer”, pondera.

Segundo o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a existência da contribuição cobrada pelo respectivo sindicato, bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento.

O direito de oposição também poderá ser exercido em assembleias, as quais deverão ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.

Os trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito.

Segunda a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.  (Com foto de  Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil – Fonte: Brasil 61)

 

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

X diz a Moraes que empresa cumprirá todas as ordens do Supremo

Publicado

em

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do X (ex-Twitter) informaram que a empresa continuará cumprindo todas as ordens da corte. A manifestação, apresentada nesta segunda-feira (15/4), foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes e destoa das declarações do dono da rede, Elon Musk.

No documento, no qual o Correio teve acesso, os advogados afirmam que a X Corp, sediada nos Estados Unidos, vai continuar acatando as determinações do magistrado e que se compromete a repassar informações relevantes.

“Por fim, conforme já comunicado à Polícia Federal, a X Brasil informa que todas as ordens expedidas por esse egrégio Supremo Tribunal Federal e egrégio Tribunal Superior Eleitoral permanecem e continuarão a ser integralmente cumpridas pela X Corp”, disse a defesa do X no Brasil.

Na manifestação, a empresa afirma que recebeu uma intimação do Comitê Jurídico da Câmara dos Estados Unidos para repassar informações sobre ordens do Supremo em relação a suspensão de contas. O X informa que enviou o que foi solicitado e se compromete a informar a corte brasileira sobre situações que forem relevantes, “em nome da transparência”.

O documento da Câmara norte-americana solicita ao X “todas as ordens recebidas pela X Corp., emitidas pelo Ministro Alexandre de Mores, referentes ou relacionadas à moderação, exclusão, supressão, restrição ou redução da circulação de conteúdo; a remoção ou bloqueio de contas; o desenvolvimento, execução ou aplicação das políticas de moderação de conteúdo da X Corp.; o tratamento pela X Corp. da exatidão ou veracidade de conteúdo; ou a atribuição de conteúdo à fonte ou ao participante de uma operação de influência estrangeira maligna ou patrocinada pelo Estado”.

A empresa afirma que “registrou à autoridade norte-americana que os referidos documentos solicitados são confidenciais e se encontram resguardados por sigilo judicial (Doc. nº 3). Por esta razão, a X Corp. solicitou que a autoridade norte-americana mantenha e respeite a confidencialidade e o sigilo dos documentos produzidos”.

Nos últimos dias, Elon Musk tem acusado o ministro Alexandre de Moraes de aplicar censura e alegou que o “Brasil é o país mais ditatorial entre as nações que o X atua”. Ele ameaçou não cumprir ordens do Supremo e disse que reativaria perfis suspensos por determinação da Justiça do Brasil. Nenhuma das ameaças foi colocada em prática até o momento.

Fonte: DP

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Brasil

Equipe econômica reduz meta fiscal e adia o ajuste das contas públicas

Publicado

em

A equipe econômica anunciou nesta segunda-feira, 15, mudanças nas metas para as contas públicas em 2025 e 2026 – a primeira alteração desde que o novo arcabouço fiscal entrou em vigor, há menos um ano. Na prática, elas adiam a expectativa de colocar as contas no azul. O anúncio também expôs as fragilidades do novo arcabouço, pois o governo contava com o aumento de arrecadação para cumprir a regra. Dúvidas sobre a evolução de receitas a partir do segundo bimestre deste ano e sobre o desempenho da economia em 2025 têm sido apontadas por economistas como obstáculos para o cumprimento das metas.

O alvo de 2025 foi reduzido de um superávit de 0,5% do PIB para zero – o mesmo para este ano, que não foi alterado. Já a meta para 2026 caiu de 1% para 0,25%. As metas de 2027 e de 2028 – já no mandato do próximo presidente da República -, que ainda não haviam sido fixadas, ficaram em 0,50% e 1%, respectivamente.

Esses números foram incluídos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que segue agora para o Congresso. Ainda pelo texto, a projeção para a dívida bruta do governo geral sairá de 76,6% do PIB, neste ano, para atingir o pico de 79,7% em 2027. Só depois disso, ela se estabilizaria e começaria a cair, a partir de 2028. Na divulgação do arcabouço, no ano passado, a expectativa da equipe econômica era outra: o controle da dívida viria em 2026, último ano do atual governo, num patamar em torno de 75% do PIB.

Há ainda a preocupação com a trajetória dos gastos obrigatórios, sobretudo das despesas previdenciárias e assistenciais, que são atreladas ao salário mínimo. Para 2025, o governo projetou na LDO o valor de R$ 1.502 para o mínimo, uma alta de 6,37% (mais informações na pág. B4).

O secretário de Orçamento, Paulo Bijos, afirmou que o governo está considerando novas ações, como a revisão de gastos, que poderia ganhar maior magnitude (mais informações na pág. B2). Já o secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães, disse que “a nova trajetória das metas mantém a sustentabilidade das contas públicas”. “Gostaríamos de frisar compromisso com a sustentabilidade da dívida e lembrar que essa é uma missão compartilhada por todos os Poderes.”

A mensagem, porém, não conteve as críticas no mercado financeiro. O economista Gabriel de Barros, da Ryo Asset, afirma que os parâmetros utilizados na LDO são “irrealistas”. Para o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, o projeto da LDO não é suficiente para garantir um quadro de sustentabilidade fiscal em prazo razoável. Já pressionado pelo noticiário internacional, o dólar fechou a R$ 5,18 na esteira das novas metas.

Fonte:ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!