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Brasil

Tradição nordestina, vaquejada é considerada maus-tratos e proibida

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou quinta-feira (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal.  O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.

Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.

Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.

“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.

Já Lewandowski ressaltou que os animais não podem ser tratados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).

Fonte: Metro Jornal

Brasil

CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por irregularidades na Lava Jato; magistrada substituiu Moro em Curitiba

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O corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, decidiu afastar a juíza federal Gabriela Hardt do exercício das funções devido a uma reclamação disciplinar em que ela e o ex-magistrado e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) respondem por supostas improbidades na condução dos recursos financeiros obtidos na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato.

Hardt substituiu Moro na 13ª Vara, quando o ex-juiz se tornou ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL). Em 2019, ela condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Faz-se, portanto, inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”, afirma o ministro. Hardt não poderá exercer a função de juíza até que a decisão seja revertida.

A decisão desta segunda-feira (15) afasta mais três magistrados ligados à Lava Jato, que respondem a outra reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São eles: os dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, e o juiz federal Danilo Pereira Junior. 

Foto Reinaldo Reginato/Estadão Conteúdo

Por Terra

           

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Brasil

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 para 2025

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O Governo Federal prevê aumentar de R$ 1.412 para R$ 1.502 o valor do salário mínimo em 2025. O valor, que será apresentado no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) nesta segunda-feira, é 6,37% maior do que o piso deste ano.

O percentual de aumento segue a nova regra de valorização do salário mínimo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que leva em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além da inflação do período.

O projeto será detalhado no Congresso Nacional por secretários do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda. O PLDO também vai indicar as metas fiscais para o período de 2025 a 2028.

Embora o governo faça essa estimativa de aumento, a projeção do salário mínimo ainda pode ser alterada se, até o fim do ano, a inflação for maior ou menor que o previsto.

O índice de preços usado para corrigir o mínimo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação percebida por famílias com renda de até cinco salários mínimos. O governo espera que este índice avançar 3,25% no ano.

Fonte: Terra

           

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Brasil

Pagamento do PIS/Pasep é liberado; veja o calendário PIS/Pasep 2024

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Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril podem sacar, a partir desta segunda-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes. O saque poderá ser feito desde o dia de liberação do lote até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

ABONO SALARIAL:

Calendário de pagamento do abono salarial em 2024 (Crédito: Arte/EBC)
Calendário de pagamento do abono salarial em 2024 (Crédito: Arte/EBC)

CALENDÁRIO PIS/PASEP 2024:

Saque Pasep  (Crédito: Arte/Agência Brasil)
Saque Pasep (Crédito: Arte/Agência Brasil)

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Fonte: DP

 

 

           

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