O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou a existência de fraude à cota de gênero no município de Manari, no Sertão pernambucano, ao publicar, na edição nº 4 do Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (8), a decisão que manteve a condenação do Partido dos Trabalhadores (PT), reforçando, assim, o rigor na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais no início de 2026.
Com a decisão, foram cassados definitivamente os mandatos dos vereadores Zé Baixinho e Luno Cristo. Visto que o julgamento manteve integralmente a sentença de primeira instância. O Tribunal reconheceu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal, que determina o mínimo de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
De acordo com o TRE-PE, as provas analisadas foram contundentes, pois as candidatas Síntia Henrique Vieira e Maria José de Brito Pereira obtiveram votações irrisórias. Ou seja, com apenas dois e três votos, respectivamente. Além disso, as prestações de contas não apresentaram qualquer movimentação financeira. Dessa forma, o que reforçou o entendimento de que não houve campanha própria. Ficou comprovado ainda que ambas atuaram apenas como apoiadoras de candidatos homens da legenda.
Diante da constatação da fraude, o Tribunal determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo PT para o cargo de vereador em Manari, o que resultou na perda dos mandatos e dos diplomas eleitorais dos parlamentares eleitos pela sigla. Com isso, Zé Baixinho e Luno Cristo deixam oficialmente a Câmara Municipal.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gênero é um instrumento constitucional de promoção da igualdade e não pode ser tratada como mera formalidade burocrática, sob pena de aplicação de sanções severas aos partidos que descumprirem a legislação.