A Constituição Federal e o Código Eleitoral divergem sobre o tema.
Uma ação proposta pelo PSDB, que tramita há dois anos e pede a cassação da chapa Dilma-Temer, ameaça tirar o presidente Michel Temer (PMDB) do poder. Se isso acontecer, nem o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sabe ainda como um novo presidente seria eleito.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a Constituição diz que se vagarem os cargos de presidente e vice nos últimos dois anos de mandato, as eleições devem ser feitas pelo Congresso Nacional após 30 dias.
Já o Código Eleitoral afirma que novas eleições devem ser marcadas de 20 a 40 dias após a cassação. Ela será indireta “se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato” e direta “nos demais casos”. Contudo, essa regra é considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República e está sendo contestada no Superior Tribunal Federal (STF).
Sendo assim, o TSE admite que “como ainda não há jurisprudência sobre o tema, não é possível afirmar o que acontecerá. Temos de aguardar o julgamento do processo pelo Plenáro do TSE”.
Há uma outra proposta de emenda à Constituição que permitiria a realização de eleições diretas em 2017, mas, a pedido da Casa Civil, o projeto está parado porque, segundo relatos ouvidos pelo jornal, a decisão fragilizaria o presidente.
Se a decisão for para a realização de eleições indiretas, o pleito seria convocado com 48 horas de antecedência pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB). Os deputados e senadores votariam de forma secreta e a votação só seria válida se a maioria do Congresso Nacional registrar o voto.
O escolhido seria quem conquistasse a maioria absoluta dos votos. Se após duas votações ninguém conquistar a maioria absoluta, será eleito quem tiver a maioria dos votos apurados na terceira votação. Se houver empate, o mais idoso assume.
Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606.