O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, tomada por maioria, afastou o pedido de multa de R$ 9,65 milhões apresentado pelo Partido Novo, em razão de um samba-enredo em homenagem a Lula previsto para o Carnaval de 2026.
A representação sustentava que o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil" configuraria promoção eleitoral antes do período permitido por lei. A ministra Estela Aranha, ao votar pela rejeição, afirmou que o desfile ainda não ocorreu, inviabilizando a caracterização de propaganda eleitoral antecipada, destacando que a simples reprodução dos fatos nas redes sociais não configura irregularidade.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, ressaltou que a decisão não representa autorização para abusos e que a Justiça Eleitoral não está concedendo "salvo-conduto". O ministro Antonio Carlos Ferreira também observou que o indeferimento não significa fomentar "cegueira deliberada" e que a liberdade artística não é um direito absoluto.
Além da ação do Novo, há outra iniciativa judicial alegando improbidade administrativa e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade. O senador Bruno Bonetti afirmou que, se não houver impedimento ao desfile, o pedido subsidiário é para que a apresentação não seja transmitida pela televisão. O caso envolve recursos públicos, com um repasse de R$ 12 milhões da Embratur à Liesa, sendo R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial.


