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Um peso com duas medidas: Ministro Noronha que concedeu HC a Queiroz, já negou prisão domiciliar a outros doentes e idosos

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Assim como o habeas corpus de Queiroz, esses outros pedidos de prisão domiciliar se basearam em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao conceder a prisão domiciliar ao ex-assessor Fabrício Queiroz, anteontem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, deu, como justificativa, a saúde debilitada do investigado e o risco causado a ele pelo novo coronavírus. Nos últimos meses, no entanto, Noronha negou o benefício a outros presos provisórios, ou seja, que não foram condenados ainda, como idosos e grávidas que também alegaram problemas de saúde e a pandemia em seus habeas corpus.

Assim como o habeas corpus de Queiroz, esses outros pedidos de prisão domiciliar se basearam em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a reavaliação das prisões provisórias priorizando-se: pessoas do grupo de risco, presos em penitenciárias com superlotação e casos de prisões preventivas que tenham excedido 90 dias.

Ex-funcionário do antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Queiroz é apontado pelo Ministério Público (MP) como operador de um esquema de apropriação do salário de outros servidores, a “rachadinha”. Preso no último dia 18 por decisão da Justiça do Rio, ele não havia deixado o presídio de Bangu 8 até a conclusão desta edição. No habeas corpus, Noronha também concedeu habeas corpus para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida há mais de 20 dias.

Especialistas em Direito Penal criticaram a medida, alegando que, como Márcia não foi localizada pela polícia, é impossível saber se seu estado de saúde é realmente preocupante. Em março, ao negar habeas corpus da Defensoria Pública do Ceará em nome de presos provisórios que fazem parte do grupo de risco da covid-19, o presidente do STJ alegou que não havia como conceder a liberdade sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada preso.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que a tarefa de checar a saúde dos presos cabia aos juízes de execução penal, na primeira instância. O habeas corpus atingia, principalmente, grávidas e idosos.

Em 29 de abril, Noronha negou o pedido de revisão da prisão de um empresário chinês de quase 60 anos que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15 mil testes para covid-19. O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, Noronha acertou ao mandar Queiroz para a prisão domiciliar, mas o STJ deveria rever casos anteriores que foram negados. “Em muitos outros casos semelhantes, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos”, afirmou.

Procurado, o STJ não respondeu até a publicação desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Brasil

Banco Central comunica o vazamento de dados de 3 mil chaves Pix

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Um total de 3.020 chaves Pix de clientes do Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará) tiveram dados vazados, informou nesta quinta-feira (18) o Banco Central (BC). Esse foi o oitavo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu entre 20 de março e 13 de abril de 2024 e abrangeu as seguintes informações: nome do usuário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) com máscara, instituição de relacionamento, agência e número da conta.

O vazamento, apontou o BC, ocorreu por causa de falhas pontuais em sistemas da instituição de pagamento. A exposição, informou o BC, ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

Embora o caso não precisasse ser comunicado por causa do baixo impacto potencial para os clientes, a autarquia esclareceu que decidiu divulgar o incidente em nome do “compromisso com a transparência”.

Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo ou do internet banking da instituição. O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas. A legislação prevê multa, suspensão ou até exclusão do sistema do Pix, dependendo da gravidade do caso.

Esse foi o oitavo incidente de vazamentos de dados do Pix desde a criação do sistema, em novembro de 2020. Em agosto de 2021, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese).  Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde.

Em janeiro de 2022, foi a vez de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento terem informações vazadas. No mês seguinte, 2,1 mil clientes da Logbank pagamentos também tiveram dados expostos.

Em setembro de 2022, dados de 137,3 mil chaves Pix da Abastece Ai Clube Automobilista Payment Ltda. (Abastece Aí) foram vazados. Em setembro do ano passado, 238 chaves Pix da Phi Pagamentos tiveram informações expostas.

Em março deste ano, ocorreram dois incidentes. Cerca de 46 mil clientes da Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) tiveram informações vazadas. Dias depois, o BC informou o vazamento de 87 mil chaves da Sumup Sociedade de Crédito.

Em todos os casos, foram vazadas informações cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

 

           

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Apostas online só poderão ser pagas por Pix, transferência ou débito

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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.

Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência. Com informações da Agência Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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Acumulada novamente, Mega-Sena terá prêmio de R$ 100 milhões

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Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do Concurso 2.714 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (18), no Espaço da Sorte, em São Paulo (SP). Esta é a nona vez seguida que o prêmio fica acumulado.

Os números sorteados foram: 16 – 17 – 42 – 45 – 52 – 57

Com isso, o prêmio da faixa principal para o próximo sorteio, no próximo sábado (20), está estimado em R$ 100 milhões.

Por JC

           

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