O vice-prefeito Antonio Leite e o presidente da Câmara de Vereadores de Cedro, Tiago de Vilmar, sofreram mais uma dura derrota judicial na tentativa de cassar o mandato da prefeita Riva Bezerra (PSD). Nesta quinta-feira, 12 de março, a Justiça de Pernambuco determinou a suspensão imediata da nova Comissão Processante instaurada pela Câmara para apurar denúncia contra a gestora.
A notícia caiu como uma bomba na oposição, que já acumula quatro derrotas na Justiça em todas as instâncias de julgamento (local, estadual e nacional). Ao mesmo tempo, a decisão foi comemorada pela população, que em sua maioria vem aprovando a gestão de Riva Bezerra.
A medida liminar que suspende a CPI foi proferida pela juíza Laís de Araújo Soares, da Vara Única da Comarca de Serrita, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Mika. 
Na ação, o parlamentar questionou um ato do presidente da Câmara, que havia anulado, de forma individual, a constituição de uma comissão processante criada anteriormente por decisão do plenário da Casa. Segundo o vereador, a medida foi tomada sem competência legal e teria servido para contornar uma decisão judicial anterior que havia suspendido os trabalhos da comissão original. 
De acordo com o processo, após anular o procedimento anterior, o presidente da Câmara pautou e permitiu, em sessão realizada no dia 2 de março de 2026, o recebimento de uma nova denúncia com teor semelhante, o que resultou na criação de uma segunda Comissão Processante e na realização de novo sorteio de membros. 
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de ilegalidade no ato. Na decisão, ela destacou que a anulação de uma decisão tomada pelo plenário não poderia ter sido realizada de forma monocrática pelo presidente da Câmara, o que pode configurar usurpação de competência. 
A juíza também considerou que a tentativa de reiniciar o procedimento administrativo enquanto ainda estava em vigor uma decisão judicial suspendendo o processo anterior pode indicar tentativa de contornar a autoridade do Judiciário. 
Diante disso, foi concedida liminar determinando a suspensão dos efeitos da sessão do dia 2 de março de 2026, especificamente no que se refere ao recebimento da nova denúncia contra a prefeita e à criação da respectiva Comissão Processante. Todos os atos subsequentes também ficam suspensos até nova deliberação da Justiça. 
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. 


