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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, nesta segunda-feira, 14 de Outubro de 2019

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas nesta segunda-feira, 14 de Outubro de 2019.

B-99 (VIOLENCIA DOMESTICA) (TCO)

Município : Serra Talhada – PE;
Data/hora : 141125OUT2019;
Local :  Bom Jesus, Serra Talhada – PE;
Imputado : N. A. L. S.;
Endereço         : *****;
Vitima : M. F.S.;
Endereço         : *******;
Ocorrência N° : M-10794677;
Resumo : Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados pela Central de Operações para averiguar uma ocorrência de violência domestica, chegando ao local a vitima informou que seu marido chegou em casa, após ter ingerido bebida alcoólica a noite toda, e começou a agredi-la verbalmente e quebrar algumas panelas. As partes foram conduzidas até a DPC local, sendo lavrado um TCO em desfavor do imputado

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B – 99(VIOLENCIA DOMESTICA) 

Município : São José do Belmonte– PE;
Data/hora : 141730OUT2019;
Local : Vila Delmiro, São José do Belmonte– PE;
Imputado : D. L. S.;
Endereço         :*****;
Vítima : C.O.S. B.;
Endereço : *****;
Ocorrência N° : M-10795415;
Resumo : Policiais Militares do 14° BPM foram solicitados pela vitima informando que seu ex companheiro havia lhe agredido com chutes na região da cabeça. Foi realizada incursões, sendo o imputado localizado em sua residência. As partes foram conduzidas até a DPC de Serra Talhada, onde o acusado foi autuado em flagrante delito.

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F-99/B-99(ERRADICAÇÃO DE PLANTIO DE MACONHA/PORTE DE ENTORPECENTE/APREENSÃO DE ARMA DE FOGO) 

Município : Flores– PE;
Data/hora : 141030OUT2019;
Local :  Zona Rural, Flores – PE;
Imputado 01 : I. U.O., 39 anos;
Endereço         :*****;
Imputado 02 : E. P. L., 55 anos;
Endereço : ******;
Ocorrência N° : M-10795315;
Resumo : Durante rondas, Policiais Militares do 14° BPM visualizaram um individuo em 01 (uma) motocicleta, Honda CG 150 de cor vermelha e placa ECH 9263, em atitude suspeita e ao ser dada voz de parada, o imputado 01 não obedeceu e tentou se evadir, perdendo o controle do veiculo e caindo. Ao ser realizada a abordagem foi constatado que ele apresentava forte odor de maconha e ao ser indagado sobre o motivo da tentativa de fuga ele entrou em contradição, em seguida levou o policiamento até a chácara do imputado 02 onde foi encontrado aproximadamente 1,3 kg (um quilo e trezentas gramas) de maconha pronta para consumo, que ao ser que questionado sobre a referida droga o segundo acusado disse não ser sua, e que havia alugado a chácara a uma pessoa desconhecida. No decorrer da ocorrência os acusados informaram saber onde havia uma roça de maconha, e que poderia levar o efetivo até o local. Que ao se aproximarem da localidade, o policiamento foi recebido por disparos de arma de fogo, e ao chegarem no rancho, foi encontrada 01 (uma) espingarda Cal. 22 com 01 (uma) munição intacta, como também 01 (uma) cápsula de CBC Cal. 38 deflagrada, aproximadamente 5,44 kg ( cinco quilos e quarenta quatro gramas) de maconha pronta para consumo, e ainda sendo erradicado no local aproximadamente 16.500 (dezesseis mil e quinhentos) pés de maconha pronta para colher. Que no local ainda encontrava-se 01(uma) motocicleta CG 150 de cor preta e placa KKX 5579 e 01 (um) Fiat Uno de placa KME 7787, sem chaves e com a direção travada, não sendo possível retira-lo do local. As partes foram conduzidas, juntamente com a arma, as motocicletas e uma amostra do referido entorpecente, até a DPC de Flores, onde todo o material foi apreendido. Em seguida os envolvidos, foram encaminhados até a DPC de Serra Talhada, onde foram autuados em flagrante delito.

Com informações do 14º BPM

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TCE-PE reduz multa aplicada a Clebel Cordeiro, ex-prefeito de Salgueiro

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A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizada nesta quarta-feira (24), o relator Conselheiro Marcos Loreto apresentou o processo de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Clebel de Souza Cordeiro, ex-prefeito do município de Salgueiro, contra o Acórdão TC nº 413/2023 da Segunda Câmara.

O referido Acórdão julgou irregulares as gestões fiscais da prefeitura de Salgueiro, referentes aos 3 quadrimestres do exercício financeiro de 2019, aplicando uma multa. O procurador habilitado para o caso foi João Luiz Monteiro Cruz Bria, representado pelo advogado Thiago Luiz Pacheco de Carvalho.

Após análise, o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada ao ex-prefeito, de R$ 75.600,00 para R$ 20.160,00.

Todos os outros termos do julgado foram mantidos, o que inclui o julgamento de irregularidade das gestões fiscais da Prefeitura de Salgueiro referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2019.

 

 

           

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Governo propõe que ‘imposto do pecado’ seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas, carros e petróleo

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O governo federal propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.

Deste modo, não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

– vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados).
– vodka e wiskie: 67%.
– cachaça: quase 82%
– refrigerantes: cerca de 45%

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Por G1

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Savio Pires, durante a Sessão desta Quarta-feira, 24 Abr 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Savio, na sessão desta Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.

           

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