O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará, nesta terça-feira (17/3), decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), texto que estabelece novas diretrizes para prevenir vi0lências, abvsos e a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet.
A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto e marca a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, que cria o estatuto e foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Executivo em setembro de 2025. Agora, a assinatura dos decretos regulamenta o texto e coloca em prática novas medidas.
A legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, estendendo suas garantias fundamentais ao ambiente virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
Entre as principais mudanças, estão a proibição de práticas como loot boxes (caixas-surpresa pagas em jogos), o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade direcionada e a monetização de conteúdos que retratem menores de forma er0tizad4 ou com linguagem adulta.
As empresas que oferecem serviços on-line voltados a crianças e adolescentes deverão estabelecer regras claras e adotar medidas para evitar exploração e abvso s3xu4l, cyberbvllying, asséd1o, incent1vo à vi0lência e outras práticas que possam causar danos aos menores. As plataformas também deverão impedir a promoção de jogos de azar, produtos tóxicos, porn0graf1a e publicidade pr3datór1a.
Além disso, terão de oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, formas de proteção e procedimentos em casos de vi0lênc1a ou exposição on-line.
As plataformas também serão obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem expl0ração, abvso s3xu4l, sequestro ou al1ciam3nto de crianças.
Por Metropoles