Um projeto de lei, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), busca trazer maior clareza à definição do crime de estupro de vulnerável. A proposta legislativa visa eliminar interpretações ambíguas, consolidando o entendimento sobre a natureza do delito.
O texto do projeto estabelece que vítimas com menos de 14 anos são consideradas em estado de “vulnerabilidade absoluta”. Essa determinação implica que qualquer relação sexual entre um adulto e uma criança nessa faixa etária será automaticamente classificada como estupro. A intenção principal é prevenir decisões judiciais que possam atenuar ou relativizar a gravidade do crime.
O projeto de lei, identificado como PL 2.195/2024, agora avança para o Plenário, onde será submetido a votação. Foi solicitado regime de urgência para a tramitação, indicando a prioridade dada ao tema. A aprovação na CCJ representa um passo significativo para o endurecimento da legislação em relação a crimes sexuais contra menores, buscando garantir maior proteção às crianças e adolescentes. A medida representa uma tentativa de uniformizar o entendimento jurídico e evitar brechas que possam levar à impunidade.
