A Justiça do Trabalho da 8ª Região proferiu, na última quinta-feira (11/6), uma decisão significativa ao condenar a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões. Essa quantia é referente a danos morais e existenciais resultantes da exploração de trabalhadores em situações análogas à escravidão. A ação foi movida pelos irmãos Raul e Raimundo Batista, com o suporte do Coletivo Veredas, um grupo de advogados populares que atuam em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Os irmãos trabalharam na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada no sul do Pará, durante a década de 1980. O julgamento foi conduzido pelo juiz Jose Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA). Os autos do processo, acessados pela reportagem, revelam que os irmãos foram recrutados para o trabalho quando Raimundo ainda era adolescente, em 1986, com a função de participar do desmatamento da região.
A sentença descreve um contexto de servidão por dívida, onde os trabalhadores eram obrigados a comprar alimentos e ferramentas em cantinas controladas por empreiteiros associados à fazenda, a preços exorbitantes. Essa prática gerava endividamento, impedindo que os trabalhadores deixassem o local. Além disso, as condições de moradia eram precárias, com os empregados vivendo em barracos de lona, sem acesso a instalações sanitárias, e consumindo a mesma água destinada ao gado. O juiz considerou essas circunstâncias uma forma de “morte social”, que suprimiu a dignidade e a autonomia dos jovens que estavam submetidos a tal regime.
A Volkswagen argumentou que os eventos ocorreram há quase 40 anos e que, portanto, estariam prescritos. No entanto, a Justiça rejeitou essa alegação, afirmando que o trabalho escravo contemporâneo é um crime contra a humanidade e uma violação grave dos direitos humanos, o que torna a questão imprescritível de acordo com a legislação internacional.
A Fazenda Volkswagen, que é o nome popular da Fazenda Vale do Rio Cristalino, foi um projeto operado por uma subsidiária da Volkswagen entre 1974 e 1986. Este empreendimento recebeu apoio financeiro da Ditadura Militar, visando trazer desenvolvimento para a região sul do Pará, e era voltado para a criação de gado e exploração de madeira, além de promover o desmatamento da Floresta Amazônica.
Em agosto de 2025, a Volkswagen já havia sido condenada em uma ação coletiva, sendo responsabilizada pela exploração de trabalho análogo à escravidão, com a Justiça do Trabalho do Pará e o Tribunal Regional do Trabalho determinando o pagamento de R$ 165 milhões em danos morais coletivos. Este valor será destinado a iniciativas de combate ao trabalho escravo e, por ser classificado como danos morais coletivos, não será repassado diretamente aos trabalhadores. A empresa nega as acusações e continua a recorrer das decisões judiciais.