O Projeto de Lei Complementar 124/2022, que estabelece novas diretrizes para a prevenção e resolução consensual de conflitos tributários, retorna ao Senado Federal após aprovação com modificações na Câmara dos Deputados.
Embora os deputados tenham preservado elementos cruciais do texto original, como os limites máximos para multas e os mecanismos de solução de divergências, foram introduzidas alterações significativas na metodologia de redução de penalidades, nos prazos para a interposição de recursos e no escopo das consultas tributárias. Diante desse cenário, o Senado deverá proceder com uma nova análise do projeto.
Aprovado o substitutivo na Câmara, caberá aos senadores decidir se ratificam integralmente as mudanças propostas ou se julgam necessário propor ajustes adicionais. A iniciativa integra um conjunto de medidas em debate no Congresso Nacional com o objetivo de simplificar o sistema tributário e reduzir o volume de litígios entre contribuintes e o Fisco.
A proposta visa modernizar a relação entre governo e contribuintes, alterando o Código Tributário Nacional (CTN). O foco reside no estímulo à prevenção de conflitos, na ampliação do uso de métodos consensuais de resolução de disputas, como mediação, transação e arbitragem, e na definição de regras mais claras e uniformes para o processo administrativo tributário e aduaneiro.
O texto original, assinado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), havia sido aprovado no Senado em dezembro de 2024.
A Câmara dos Deputados manteve os limites de 75%, 100% e 150% para as multas, mas alterou a forma de aplicar as reduções. A decisão foi vincular o desconto ao momento do pagamento ou parcelamento do débito pelo contribuinte. Quanto mais cedo a dívida for quitada, maior será o desconto, com percentuais de 50%, 40%, 30% ou 20%.
Outra alteração feita pelos deputados foi nos prazos para recorrer. O Senado previa 60 dias úteis para apresentar defesa e 30 dias úteis para recursos. A Câmara reduziu todos os prazos para 20 dias úteis.
Em relação à arbitragem tributária, o Senado previa que as consultas feitas pelos contribuintes teriam efeito para todos os que estivessem na mesma situação. A Câmara limitou os efeitos da resposta ao órgão que analisou a questão.
