
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 31ª Zona Eleitoral de Pernambuco, emitiu parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, em razão de graves práticas de abuso de poder político e condutas vedadas durante o ano eleitoral de 2024.
De acordo com o parecer, ficou comprovado nos autos que a então prefeita cometeu diversas irregularidades, entre elas:
• Contratação massiva de servidores temporários, com aumento expressivo no quadro de pessoal em pleno ano eleitoral, inclusive no período legalmente vedado;
• Realização de divulgação promocional de evento festivo público mediante participação de artista de renome nacional em publicação realizada na rede social “instagram” da ex-prefeita, em evidente promoção pessoal;
• Distribuição de benefícios sociais, como o programa “Frango na Mesa” e serviços com máquinas agrícolas, sem respaldo legal e sem critérios objetivos, mediante atuação promocional da gestão da ex-Prefeita, configurando uso indevido da máquina pública;
• Além de outros atos que ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia do processo eleitoral.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça:
• Aplicação de multa proporcional às infrações.
Por Blog do Silvinho

Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.