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Cultura: Paróquia São José, do Belmonte, 143 anos de Evangelização e Fé

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A Paróquia de São José do Belmonte foi criada no dia 24 de abril de 1873 por decreto do Presidente da Província de Pernambuco o Barão de Lucena, desmembrada da Paróquia de Nossa Senhora da Penha de Vila Bela conforme consta do documento a seguir:

LEI Nº 1085

“O bacharel Henrique Pereira de Lucena, comendador da Imperial Ordem da Rosa, cavaleiro da de Cristo, juiz de Direito e presidente da Província de Pernambuco:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte:

Art. 1° – Fica desmembrado da freguesia de Nossa Senhora da Penha de Vila Bela, e constituindo uma nova freguesia, sob a invocação de São José de Belmonte, o seguinte território: todas as águas do Riacho Boqueirão, da Fazenda Carnaúba (inclusive) para cima, e partindo desta para o sul, pela estrada Gameleira, até os limites da Fazenda Grande, compreendidas para a nova freguesia as fazendas Gameleira, São Gonçalo, Derradeira Várzea, Santa Clara, Sítio do Brejo e Entre-Serras.

Art. 2° – A Igreja de São José da povoação do Belmonte será a Matriz da nova freguesia.

Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém.

Palácio da Presidência de Pernambuco, 24 de abril de 1873, 52° da Independência e do Império.

 Henrique Pereira de Lucena (Barão de Lucena)
     Presidente da Província de Pernambuco.”

Bispo D. Vital, responsável pela instalação canônica da Paróquia São José, do Belmonte

Bispo D. Vital, responsável pela instalação canônica da Paróquia São José, do Belmonte

Em 1876 houve a criação canônica da Paróquia de São José de Belmonte pelo então Bispo de Olinda, dom Frei Vital Maria Gonçalves de Oliveira. Aos 13 de janeiro de 1876, deu-se a sua instalação canônica, quando tomou posse o primeiro vigário, padre Manoel Thomás Pereira de Lima por onde ficou até 27 de maio de 1883.

Padre Manoel Thomás Pereira de Lima, primeiro vigário da Paróquia de São José do Belmonte

Padre Manoel Thomás Pereira de Lima, primeiro vigário da Paróquia de São José do Belmonte

Hoje a Paróquia São José tem como párocos o padre Claudivan Santos e o padre Wanderson Eduardo Moraes Leite.

Pode-se escrever muito sobre a caminhada histórica da Paróquia São José que muito se desenvolveu nesses 143 anos de existência. Porém, é humanamente impossível comensurar, contabilizar e pesar todo o bem espiritual, cultural e social que aconteceu nas dimensões profundas das pessoas e comunidades que aqui se moldaram, no decorrer de todos esses anos.

Esta data comemorativa vem ajudar no amadurecimento do povo cristão de Belmonte e visa também despertar um maior compromisso com a Igreja, reconhecendo sua história e as coisas boas que ela tem feito a esta terra com propósito no trabalho, na fé, no amor e na força divina que age nos corações humanos.

Continua a tua caminhada de fé, Paróquia São José, para a glória do Senhor!

Por Valdir José Nogueira de Moura

Colunista de Cultura do Blog do Silva Lima

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MPPE deflagra operação para desarticular grupo criminoso suspeito de envolvimento em crimes contra a Administração Pública de Trindade

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Através do GAECO e da Promotoria de Justiça de Trindade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deflagrou na manhã desta sexta-feira, 26, a Operação Manejo, que mira um grupo criminoso suspeito de envolvimento em crimes contra a Administração Pública de Trindade.

Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em Trindade e Petrolina, em Pernambuco, e em Juazeiro, na Bahia. Policiais civis e militares e o GAECO do Ministério Público da Bahia deram suporte à ação.

Os crimes são relacionados principalmente a contratos público de recolhimento de lixo em Trindade, mas o MPPE ainda não divulgou maiores detalhes.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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STJ autoriza menina de 13 anos a realizar aborto; ela foi vítima de estupro

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Após duas negativas judiciais, uma adolescente de 13 anos grávida em decorrência de um estupro foi autorizada a interromper a gestação. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo a ministra, a liminar era fundamental para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida” a menina – que, diante da demora em acessar um direito legal, já passou das 28 semanas de gestação.

A decisão aponta que a criança poderá escolher entre um “aborto humanitário” ou a antecipação do parto, “preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia proibido a realização do procedimento, informou “que a decisão da ministra Maria Thereza será cumprida, mas que não pode dar mais detalhes, pois o processo tramita em segredo de justiça”.

Como o aborto é permitido por lei no Brasil em casos de estupro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação contra as juízas que negaram à adolescente o direito de realizar o procedimento. A apuração está em andamento.

O caso veio à tona a partir de uma reportagem do site The Intercept Brasil. Segundo a publicação, a menina procurou ajuda para interromper a gestação quando estava com 18 semanas, mas não obteve êxito.

“A demora já teria feito com que ela cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco”, aponta o corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, na decisão em que instaura a investigação disciplinar.

Fonte: CNN

           

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Brasil registra média de três mortes ao dia de crianças e jovens por afogamento

Maior parte das vítimas está na faixa de 1 a 4 anos de idade, e em seguida, a de 15 a 19 anos.

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“Criança não aprende pelo erro. Criança precisa de supervisão do adulto bem de perto”. É o que defende o presidente do Departamento Científico de Prevenção e Enfrentamento às Causas Externas na Infância e Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Luci Pfeiffer. O alerta coincide com o Dia Mundial de Prevenção do Afogamento, celebrado nesta quinta-feira (25), e se baseia em levantamento divulgado pela entidade, segundo o qual, em média, três crianças e adolescentes perdem a vida por afogamento, diariamente, no Brasil.

A SBP analisou os registros de óbitos ocorridos entre os anos de 2021 e 2022, quando houve mais de 2,5 mil vítimas desse tipo de acidente que, de acordo com a entidade, é completamente evitável. As crianças de um a quatro anos de idade foram as principais vítimas, com 943 mortes, seguidas de adolescentes de 15 a 19 anos (860 óbitos). O estudo incluiu as faixas etárias de 10 a 14 anos (com 357 óbitos); de cinco a nove anos (291); e os menores de um ano (58).

“Falta cuidado, falta proteção. Falta os pais saberem que criança precisa de supervisão do mundo adulto e de um ambiente protegido, porque tem coisas que você evita adaptando esse ambiente à atividade de uma criança”, avalia Luci Pfeiffer. As mortes são resultado também da imprudência de pais e de filhos, acrescentou a pediatra.

A pediatra atribui a grande incidência de óbitos por afogamento em crianças de 1 a 4 anos de idade à falta de proteção nos ambientes que os menores frequentam. “E a partir daí, tanto a falta de equipamentos de segurança, como na adolescência pela falta de exemplo e supervisão, porque adolescência também tem que ser supervisionada”. Os afogamentos entre adolescentes se dão mais em águas naturais, como rios, lagos e praias, quando eles se arriscam em lugares desprotegidos que são deixados sem supervisão. Entre as crianças pequenas, a maioria dos acidentes acontece dentro de casa, na lavanderia, no banheiro, na piscina e em lugares de lazer.

Segurança

Luci Pfeiffer afirmou que boias de braço e circulares e brinquedos flutuantes devem ser totalmente evitados. A única proteção comprovada internacionalmente na prevenção dos afogamentos é o uso de colete guarda-vidas, com certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e reconhecimento pela Marinha Brasileira. “O colete garante que a cabeça ficará para fora da água”.

A pediatra recomenda que a criança de 3 a 4 anos deve estar à distância de um braço dentro d’água do adulto cuidador. De dois anos para baixo, ela deve estar junto do adulto. “O adulto cuidador deve estar segurando essa criança em um colete salva vida que seja certificado pelo Inmetro e pela Marinha, porque esse é o único equipamento de segurança que mantém a cabecinha fora d’água. Tantos as boias de braço como as circulares podem manter, ao contrário, as crianças com a cabeça para baixo. Aí, ela não tem força para fazer a virada”.

Outra coisa perigosa, na avaliação da especialista, são brinquedos em que a criança fica sentada fora da água, como cavalinhos, porque podem virar de um jeito que fiquem em cima da criança. “Virando, ela não tem proteção. É uma aspiração de água e ela não consegue mais respirar”.

Luci alertou que mesmo que a criança saiba nadar aos 12 anos, ela tem que ter supervisão direta e perto do adulto. Entre 3 e 4 anos, mais ainda. “Os pais ensinarem o filho a nadar a partir dos 4 anos é muito bom, mas isso não significa que ela vai conseguir se defender em uma manobra mais intempestiva que as crianças gostam de fazer, ou em uma água natural como o mar ou rios, O adulto tem que estar perto”, alerta.

Registros

O estado que mostra o maior número de registros de mortes no período analisado é São Paulo (296), devido, em grande parte, à população maior, seguido da Bahia (225), Pará (204), Minas Gerais (182), Amazonas e Paraná (131, cada). Os acidentes fatais envolvendo crianças e jovens do sexo masculino corresponderam a 76% dos registros nos anos pesquisados, enquanto as meninas somaram 24%. Muitas crianças que não chegam a se afogar apresentam graves sequelas. “É um dano irreparável”.

Por regiões, o maior número de óbitos foi encontrado no Nordeste (375, em 2021, e 398, em 2022), seguido da Região Sudeste (324 e 348), Norte (275 e 222), Sul (157 e 143) e Centro-Oeste ( 143 e 124).

Luci Pfeiffer indicou que entre as ações preventivas eficazes está a proibição da livre entrada de crianças pequenas em ambientes como cozinhas, banheiros e áreas de serviço e a importância de bloqueios que impeçam o acesso de menores. “Precisa ter portões na cozinha, porque isso evita também a ocorrência de queimaduras, sobretudo em crianças pequenas que estão na fase de engatinhamento. São lugares de risco a cozinha, lavanderia, porque uma criança pequena que ainda não tem domínio do seu caminhar, se ela cair em uma bacia com dez centímetros de água, ela pode se afogar. Baldes e bacias não podem estar no chão com restos de água, bem como as piscininhas de plástico”, recomenda.

“A gente precisa evitar que a criança chegue a lugares com água sem supervisão Como as pessoas não conseguem dar conta das crianças o tempo inteiro, é preciso ter barreiras físicas mesmo”. O mesmo cuidado deve ser tomado com relação a piscinas em casas, condomínios e clubes, sinalizou a pediatra. Isso pode ser feito por meio do estabelecimento de portões e barreiras no entorno para controlar o acesso que possam impedir que os menores consigam abrir ou escalar. “Piscina não é brinquedo”, advertiu. É um lugar de lazer, mas precisa de cuidado, ou seja, um adulto tem que estar alerta e tomando conta diretamente das crianças e adolescentes no local, sem desviar atenção para celulares, entre outras coisas.

Foto Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Agência Brasil

           

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