A Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu um passo importante para modernizar a fiscalização e regulação das operadoras de autogestão. Em reunião da Diretoria Colegiada nesta segunda-feira (4), foram aprovados os relatórios das consultas públicas e analisadas alterações nas propostas de resoluções que visam reformular tanto o modelo de fiscalização quanto as normas para essas operadoras. Os textos agora seguem para avaliação jurídica e, posteriormente, retornarão à diretoria para aprovação final.
As mudanças propostas no modelo de fiscalização incluem a reestruturação das ações planejadas, ajustes para aumentar a previsibilidade de algumas medidas, maior clareza na metodologia de avaliação do desempenho das operadoras e a atualização dos valores das multas.
A norma que regulamenta as operadoras de autogestão, que data de 2006, também está sendo . Com uma população de beneficiários mais idosa que a média do mercado, este segmento tem enfrentado desafios financeiros específicos.
A ANS recebeu um grande volume de contribuições durante as consultas públicas, realizadas entre janeiro e maio. No caso das autogestões, foram 241 contribuições, 70% delas provenientes das próprias operadoras. Já em relação ao modelo de fiscalização, foram recebidas mais de 5 mil contribuições, das quais 3.262 foram parcialmente acatadas e 59 integralmente.
Entre as poucas mudanças efetuadas no texto sobre autogestão após a consulta pública, destaca-se a ampliação da área de atuação permitida para as operadoras, considerando a dispersão geográfica de seus beneficiários. Além disso, foi permitida a possibilidade de compartilhamento de serviços entre operadoras, inclusive com planos de saúde de outras modalidades que visam lucro.
O texto referente à fiscalização, que afeta todo o setor, passou por alterações mais significativas, refletindo o esforço da ANS em modernizar sua atuação. Segundo um assessor normativo, a falta de servidores e o aumento das reclamações têm dificultado a fiscalização, distanciando-a da verificação das condutas das operadoras e da data dos fatos.
Os valores das multas, que não eram atualizados desde 2006, serão reajustados em 2,7 vezes o valor anterior, com base no IPCA. Circunstâncias agravantes, como a reincidência, podem aumentar ainda mais o valor. Inicialmente, a ANS havia proposto um aumento de 20% para cada circunstância agravante, mas, após a consulta pública, o valor foi reduzido para 10%. A também propõe um escalonamento transitório do reajuste das multas, com aumentos de 50% em 2026, 75% em 2027 e 100% em 2028.