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Licença Ambiental Especial Entra em Vigor para Obras Estratégicas

Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (8) estabelece a licença ambiental especial (LAE), um mecanismo para agilizar a aprovação de obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo governo. A MP 1.308/2025 permite a aplicação imediata deste procedimento.

A publicação da medida provisória coincidiu com os vetos presidenciais a 63 dispositivos do projeto de lei que resultou na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), incluindo trechos relacionados à LAE. Paralelamente, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei, a ser tramitado em regime de urgência, com o objetivo de recompor e reescrever alguns dos artigos vetados.

Enquanto parlamentares da bancada ruralista defendem que as novas regras de licenciamento ambiental impulsionarão o desenvolvimento e destravarão projetos, ambientalistas alertam para um possível retrocesso, que poderia trazer danos ao país devido à flexibilização das normas para diversos tipos de empreendimento.

A LAE, originalmente inserida no PL 2.159/2021 durante a votação no Senado, em maio deste ano, visa a autorizar, por meio de ato administrativo, o rápido avanço de obras e empreendimentos considerados cruciais pelo Executivo. O PL 2.159/2021 previa um período de seis meses para a entrada em vigor da LAE, mas a medida provisória possibilita a aplicação imediata, com algumas modificações.

A nova licença poderá ser utilizada para acelerar a aprovação de atividades como a exploração de petróleo na Amazônia, a exemplo do pedido da Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.

De acordo com a MP, a definição de uma atividade ou empreendimento como estratégico, “ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”, será estabelecida por decreto, a partir de proposta bianual de um Conselho do Governo. Este conselho também será responsável por dimensionar uma equipe técnica dedicada exclusivamente à análise prioritária desses processos.

O texto original do PL 2.159/2021 previa que a LAE seria concedida em procedimento monofásico, ou seja, em uma única etapa. Este dispositivo foi vetado pelo Executivo, que argumentou que a “excessiva simplificação do processo aplicável a atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental” poderia comprometer a função de proteção do licenciamento ambiental.

A MP estabelece que a concessão da LAE incluirá etapas como a definição do conteúdo e elaboração do termo de referência (TR), o requerimento da licença, a apresentação de manifestações de autoridades envolvidas, a análise dos documentos, projetos, cronograma e estudos ambientais, além da realização de audiência pública, quando necessário.

O processo culminará na emissão de parecer técnico, com a concessão ou indeferimento da licença. É importante destacar que o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos obrigatórios para a LAE. Todo o processo de análise e conclusão deverá ser finalizado em até 12 meses.

Para não perder a validade, a medida provisória precisa ser votada no Congresso em até 120 dias.

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