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Novo relatório anticorrupção criminaliza eleitor que vender voto

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Após mais de 6 horas, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentou a sua terceira versão do relatório do Projeto de Lei 4.850/16, que trata das chamadas medidas de combate à corrupção. O novo relatório reduz as propostas de 17 para 12. O texto foi fechado depois de Lorenzoni ter ouvidos as sugestões de diversas bancadas partidárias, que pressionaram por mudanças, e de ter se reunido com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“É um momento complexo que estamos enfrentando com um tema que todos reconhecem que é difícil. Desde a sua compreensão até a construção de um entendimento que nos permita responder à sociedade brasileira”, disse. “Fizemos a separação dos assuntos que são comuns e que serão trabalhados nesse projetos de lei e daqueles que não vamos trabalhar”.

De acordo com o presidente do colegiado, Joaquim Passarinho, os deputados começaram ontem (22) a discutir o texto, encerraram a sessão por volta das 23h40 e a intenção é que ele seja votado hoje (23). Para tanto, Passarinho convocou nova reunião, marcada para as 9h.

A nova versão do texto manteve no texto a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois. De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha. O relator manteve também o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados e o fim da prescrição retroativa das ações penais.

O texto também traz novidades, como a criminalização do eleitor que vender seu voto, com pena de até quatro anos de prisão. 

Exclusões

Foi mantida a exclusão do texto da previsão de crime de responsabilidade para juízes e promotores, um dos principais pontos de pressão dos deputados que queriam que a medida, excluída por Lorenzoni após reunião com integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato, fosse reincorporada ao texto. Lorenzoni disse que vai encaminhar o tema para o presidente da Casa para que ele seja tratado como um projeto a parte. “Com a gente debatendo com os agentes públicos que serão alvos da nossa proposta legislativa, vamos equilibrar a discussão e ouvir com mais calma todos os envolvidos”, disse.

O deputado disse vai pedir celeridade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que regulamenta o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público e que vai pedir que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público encaminhem sugestões de projetos sobre o tema.

Também foram retiradas pontos do trecho que tratam do uso da prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tratam da ação popular.

O ponto que diz respeito aos acordo de cooperação internacional também foi retirado, após pressão de integrantes da Polícia Federal, assim como em relação às equipes de cooperação internacional. “Mesmo com o acordo firmado, os líderes pediram ao longo do dia de hoje e dos últimos dias que tudo aquilo que excedesse as dez medidas fosse retirado”, justificou Lorenzoni.

Outra medida que foi retirada diz respeito a incorporação da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a pena já possa ser cumprida após condenação em segunda instância.

Alterações

O relator também fez alterações no trecho do projeto que trata dos testes de integridade para funcionários públicos. Segundo Lorenzoni, com os ajustes, o teste permaneceu com efeitos administrativos. “A demissão não pode ocorrer com base apenas no teste. Tem que ser aplicado em 100% dos servidores ou agentes públicos, tem que ser primeiro treinados para depois ser integrados. Vai ser parte integrante da formação de funcionários públicos”, disse.

Lorenzoni manteve a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos e a eliminação de barreiras para o confisco de bens de criminosos (por meio da chamada extinção de domínio e do confisco alargado).

Permanece no texto a previsão da criação e acesso a uma base de dados com informações de agentes públicos relativas à situação econômica ou financeira de pessoas físicas ou jurídicas pelo Tribunal de Contas da União com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e o Ministério Público.

Lorenzoni disse que também manteve no texto a previsão do chamado acordo de culpa pelo qual, por vontade do réu, em acordo com o advogado é realizado um acordo reconhecendo a validade das acusações do inquérito policial. “Daí o réu pode fazer o ajuste com o Ministério Público, com a participação do advogado, e vai ao juiz para homologação”, disse Lorenzoni. “Isso tem que gerar, no mínimo, uma redução de um terço da pena. Além disso, algo em torno de 30% de todos os processos da área criminal terminarão na fase inicial e vai haver uma desobstrução da Justiça brasileira, reduzindo drasticamente”, disse.

(Com informações da Agência Brasi)

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Estragos das chuvas já atingiram 85% dos municípios gaúchos

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O número de mortes em decorrência das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul chegou a 105 no fim desta quarta-feira (8). Mais de 1,47 milhão de pessoas foram afetadas em 425 municípios do estado, o que corresponde a 85,5% das 497 cidades gaúchas.

Segundo dados da Defesa Civil estadual, 130 pessoas estão desaparecidas e 163 mil estão desalojadas, ou seja, pessoas que tiveram, em algum momento, que buscar abrigo nas residências de familiares ou amigos. Nos abrigos mantidos pelas prefeituras e pela sociedade civil, estão 67,4 mil pessoas.

Há previsão da chegada de um ciclone extratropical no extremo sul do estado, com com chuvas de mais de 100 milímetros.

A partir desta quinta-feira (9), a previsão é de tempo frio e seco na maior parte do estado. As temperaturas devem cair, chegando a 4 graus Celsius (ºC) nas regiões mais frias. Em Porto Alegre, a mínima deve ser de 12ºC, conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Perdeu prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

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Encerrado o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor na quarta-feira (8), quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições 2024 não poderá ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

Quem não votou e não justificou apenas em 2022 pode votar em 2024 mesmo sem ter regularizado sua situação.
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SAIBA MAIS SOBRE A CERTIDÃO E COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL

Eleitor que não tirou título, mas deveria

O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.

A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.

Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.Eleitor que não votou e nem justificou apenas em 2022

O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.

Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.

Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.Eleitor irregular

Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.

O que fazer após as eleições

Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no autoatendimento disponível nas páginas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado de residência.

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Emmanuel Sampaio, durante a Sessão desta Quarta-feira, 08 Mai 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Emmanuel Sampaio, na sessão desta Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.

           

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