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Justiça determina que representantes de associações policiais de PE voltem ao trabalho

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Presidente da ACS-PE havia sido detido no dia 9 de dezembro por descumprir ordem judicial (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Presidente da ACS-PE havia sido detido no dia 9 de dezembro por descumprir ordem judicial (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu, no sábado (24), a suspensão das liminares que garantiam o afastamento dos presidentes e vice-presidentes da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros (ACS) e da Associação dos Militares Estaduais (AME). Com a medida, os militares devem atender à decisão do Comando Geral da PM, que convocou os ocupantes desses cargos para se apresentarem ao quartel e cumprirem jornada de trabalho.

A decisão do Comando Geral havia sido suspensa por duas liminares nos dias 20 e 21 de dezembro. No dia 23, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou recurso ao TJPE contra essa suspensão. Com a determinação, Alberisson Carlos da Silva, Nadelson Costa Leite (presidente e vice-presidente da ACS), Vlademir José de Assis e Yulo Eugênio Quixaba de Araújo (presidente e vice-presidente da AME) devem voltar aos postos de trabalho na corporação.

Deferida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, a suspensão atendeu aos argumentos do Estado por “relevância da fundamentação, perigo da demora com a manutenção da decisão questionada e bem da ordem da corporação militar estadual”.

Prisões e Operação Padrão
No dia 9 de dezembro, o presidente e o vice da ACS-PE foram presos em flagrante por descumprirem a ordem judicial que proibia bombeiros e policiais militares de se reunirem para discutir greve. A prisão aconteceu na Praça do Derby, no centro do Recife, durante discurso do presidente da associação em um trio elétrico. Os dois foram detidos por policiais da Companhia Independente de Operações especiais (Cioe) e do Batalhão Especial em Policiamento Interior (Bepi).

Carregando bandeiras de Pernambuco e vestindo camisas com dizeres que indicavam luta por valorização profissional, policiais e bombeiros saíram em caminhada até o Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual. Durante o discurso no fim do ato, os organizadores informaram que não haveria greve, mas a manutenção da operação padrão e do descarte da adesão aos Programas de Jornadas Extra (PJEs).

Devido à operação padrão, o governo de Pernambuco recorreu à Presidência da República para deslocar 3.500 militares das Forças Armadas para atuação na Região Metropolitana do Recife (RMR).Iniciada no dia 9 de dezembro, a “Operação Leão do Norte” iria inicialmente até o dia 19, mas foi prorrogada até o dia 3 de janeiro após nova solicitação ao Governo Federal.

(Do G1 PE)

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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