A Justiça da Bahia determinou que a banda “Seu Desejo” deixe de utilizar elementos que remetam à banda “Desejo de Menina”, grupo criado pelo produtor musical Antonio Soares dos Santos. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (3), pela 2ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro, e também estabelece o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao autor do processo.
A sentença reforça um entendimento anterior da Justiça, que já havia reconhecido a prática de concorrência desonesta por parte dos responsáveis pela nova banda. Entre as acusações, estão o uso de identidade visual semelhante à da “Desejo de Menina”, apropriação de redes sociais e execução de shows com formato semelhante ao do grupo original.
Conforme a decisão, os réus terão até 30 dias para alterar a identidade visual da banda “Seu Desejo”, incluindo a tipografia arredondada e manuscrita usada na palavra “Desejo”, considerada semelhante à da marca original. Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Por araripinaemfoco
Edição: Benigna Ramos
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