O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 458/2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A medida possibilita a atualização do valor de bens como imóveis e veículos no Imposto de Renda, além de regularizar bens de origem lícita que não foram devidamente declarados.
A proposta estabelece uma tributação de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado para pessoas físicas. Essa alíquota substitui as taxas anteriores de ganho de capital, que variavam entre 15% e 22,5%. Para empresas, o projeto define alíquotas específicas de 4,8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O relator do projeto, senador Eduardo Braga, incluiu no texto medidas fiscais que estavam presentes na Medida Provisória do IOF, a qual não teve sua validade renovada em outubro. O substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 458/2021 foi aceito, com pequenas alterações de redação. O projeto agora segue para a sanção do Presidente da República.

