O TCE-PE negou cautelar contra auxílio-alimentação de prefeito e secretários, mas abriu auditoria especial
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, nesta quinta-feira (11), a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, que criou o pagamento de auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias de Garanhuns.
O benefício, de natureza indenizatória, prevê R$ 5 mil para o prefeito Sivaldo Albino e R$ 2,5 mil para o vice-prefeito, secretários e dirigentes de autarquias. A lei foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou desproporcionalidade nos valores, já que podem representar até 18% da remuneração de agentes políticos municipais, em possível afronta aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.
O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, destacou em sua decisão que o Poder Judiciário já havia suspendido os efeitos da lei em ação popular ajuizada no último dia 26 de agosto, o que afasta o risco imediato de lesão ao patrimônio público e, portanto, a urgência necessária para a concessão da cautelar pelo TCE. Ou seja, na prática, ninguém vai receber o benefício por enquanto.
Apesar da negativa, o conselheiro determinou a instauração de auditoria especial para examinar em profundidade a legalidade e a proporcionalidade dos valores, além do impacto orçamentário da medida sobre as contas do município.
Com a auditoria, caberá à Diretoria de Controle Externo do TCE analisar se a lei fere princípios constitucionais da Administração Pública. O caso ainda será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Contas, que decidirá se mantém ou não a decisão monocrática do relator.
Por Nill Junior