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Defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer da condenação? Entenda

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11/9), condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na trama golpista. Além da pena privativa de liberdade, o ex-presidente foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada, o que totaliza cerca de R$ 376 mil. Outros sete aliados também foram condenados.

A decisão abriu espaço para uma pergunta: a defesa de Bolsonaro pode recorrer? A resposta é que há recursos previstos em lei, mas os caminhos são bastante limitados e, em sua maioria, não permitem rever o mérito da decisão tomada pelos ministros.

Confira abaixo algumas opções.

Embargos de declaração

O primeiro recurso cabível é o embargo de declaração. Ele é usado quando há dúvidas, contradições ou pontos obscuros no acórdão, além de permitir a correção de erros materiais, como equívocos em cálculos ou digitação.

Contudo, esse tipo de recurso não muda o resultado do julgamento: sua função é apenas esclarecer aspectos formais da decisão.

Por exemplo, se a defesa entender que houve uma omissão em determinado ponto ou um erro na contagem da pena, pode solicitar esclarecimentos. Mas não é um instrumento para questionar a condenação em si.

Habeas corpus

Outro instrumento que a defesa poderia tentar é o habeas corpus, que serve para proteger contra ilegalidades ou abusos de autoridade. No entanto, ele não funciona como um recurso substitutivo de apelação. Na prática, não pode ser usado simplesmente para contestar a decisão do STF.

Nos últimos anos, a própria Corte tem restringido a utilização do habeas corpus como ferramenta para reverter condenações, o que torna esse caminho de difícil aceitação.

Revisão criminal

Uma alternativa possível, mas apenas após o trânsito em julgado – quando não restam mais recursos – , é a revisão criminal. Esse recurso está previsto no Código de Processo Penal e pode ser usado em situações específicas: descoberta de novas provas, reconhecimento de erro judiciário ou quando houver indícios claros de injustiça.

Ainda assim, a experiência mostra que esse tipo de pedido raramente prospera. Processos de grande repercussão, como o do Mensalão e a Operação Lava Jato, tiveram tentativas de revisão criminal, mas nenhuma delas foi capaz de alterar condenações de forma significativa.

Cabe embargos infringentes?

Há ainda os chamados embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma para ser reavaliado pelo plenário do STF, composto por 11 ministros. Esse recurso, porém, só é admitido quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição.

No caso de Bolsonaro, o placar foi de 4 a 1, com apenas um voto favorável à absolvição. Assim, o requisito não foi cumprido e os embargos infringentes não podem ser apresentados.

Fonte: Metropole

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